Lei Ordinária 2123/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/10/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CAPELA MORTUÁRIA FREI LOIVO BRANDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 2123 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE  A CAPELA MORTUÁRIA FREI LOIVO BRANDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I

DA CAPELA MORTUÁRIA

 

Art. 1º Constitui propriedade do Município de Peritiba a capela mortuária denominada “CAPELA MORTUÁRIA FREI LOIVO BRANDT” que será administrada pelo Município.

Art. 2º O funcionamento da capela mortuária, obedecerá às disposições deste regimento e da legislação pertinente, mantido na sua administração funcionários para informações e orientações.

            Art. 3º As regras de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas nesta lei e instruções emanadas da administração, são aplicáveis às funerárias, seus representantes, visitantes, bem como ao pessoal da administração da capela mortuária.

            Art. 4º Consiste esta lei:

a)      Oferecer a comunidade serviços com infra-estrutura própria para realização de velórios;

b)      Criar e manter no município um local público para cerimônias religiosas fúnebres;

c)      Proporcionar amplas condições às famílias e público em geral, para velamento de pessoa falecida.

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA

 Art. 5º  A capela mortuária destina-se à realização de ritos fúnebres de pessoas,  sendo expressamente vedada quaisquer tipo de descriminação seja ela de credo, cor, raça e/ou religião.

Art. 6ºSerá permitido o uso pelas empresas funerárias ou particulares pelo período necessário ao ato para cada serviço.

Art. 7º  Será respeitada a ordem de solicitação, devendo a empresa funerária ou o solicitante comprovar a contratação dos serviços para utilização da capela.

Parágrafo único: Em havendo 2 ou mais óbitos, a preferência para uso da capela mortuária será de quem protocolar o requerimento por primeiro, após o óbito.

Art. 8º Não será permitida a permanência de empresas funerárias no local após o encerramento do velório.

Art. 9º  A permissão de uso será concedida por autorização escrita da Secretaria de Administração do Município de Peritiba – SC., onde constarão todos os direitos e  obrigações para uso da capela mortuária, respeitando as seguintes cláusulas:

a)  Aos Sábados, Domingos, Feriados, a requisição será facultado por um funcionário da Secretaria de Administração Municipal a ser designado.

b) Os utilizadores da capela mortuária devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços.

Art. 10 O termo de responsabilidade para uso da capela mortuária, anexo I parte integrante desta Lei,  será preenchido por servidor municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)      Cópia do RG e CPF do familiar requisitante;

b)      Cópia da certidão de óbito ou laudo cadavérico;

c)      Cópia CPF e RG do responsável da funerária.

Parágrafo único: O termo de responsabilidade poderá ser preenchido ou requisitado,  por familiar ou representante da funerária contratada.

CAPÍTULO III

DAS PROIBIÇÕES

Art.11  Nos espaços interiores não é permitido:

 a) a perturbação da ordem por qualquer meio;

 b) praticar atos de depredação de qualquer espécie;

c) alterar a disposição dos espaços;

d) fumar;

e) pregar cartazes ou anúncios.

Art.12. No espaço exterior não é permitido:

 a) Transitar ou permanecer nos espaços ajardinados;

b) Danificar canteiros e demais espaços ajardinados;

CAPÍTULO IV

USO DA COPA

Art. 13  A copa é o espaço de uso exclusivo para alimentação durante o velório, podendo ser preparado no local somente:

a) Chá, café,  leite e chimarrão;

b) Os demais alimentos como pão e lanches, deverão ser trazidos prontos.

c) Fica expressamente proibido cozinhar no local bem como trazer comidas (almoço ou janta) prontas de casa para servir no local.

CAPÍTULO V

RESPONSABILIDADE POR DANOS

Art. 14  A Responsabilidade pela má ou indevida utilização dos espaços e danos materiais que decorram dessa utilização, serão apuradas junto da pessoa ou entidade requisitante.

CAPÍTULO VI

         EVACUAÇÃO DO ESPAÇO

Art. 15  Ocorrendo quaisquer distúrbio ou perturbações da ordem pública dentro da capela mortuária, a Secretaria de Administração Municipal reserva-se o direito de proceder a evacuação daquele espaço.

CAPÍTULO VII

DA TAXA DE UTILIZAÇÃO

Art. 16  A utilização da capela mortuária  será feita mediante o pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), por um período de 24h, com o fim de minimizar os custos de manutenção do referido espaço.

Parágrafo único – O pagamento da taxa poderá ser  efetuado em qualquer rede bancária através de boleto emitido pelo setor de tributos da Secretaria Municipal de Finanças, em até 48 horas após emissão do boleto bancário.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA LIMPEZA

Art. 17  A limpeza do espaço é de responsabilidade do Município e deverá ser efetuada após a realização de cada funeral.

CAPÍTULO IX

DÚVIDAS E OMISSÕES

Art. 18 Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação da presente lei, serão resolvidas mediante deliberação da Secretaria de Administração, assim como as situações não contempladas, as quais serão resolvidas, caso a caso, por aquele órgão.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

            Art. 19  As disposições previstas nesta Lei aplicam-se a capela mortuária “FREI LOIVO BRAND do município de Peritiba em operação na data da sua  entrada em vigor.

            Art. 20  As situações não previstas na presente Lei serão regulamentadas através de Decreto.

            Art. 21  Em tudo quanto não estiver expressamente previsto na presente Lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria.

            Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Peritiba – SC., 10 de outubro de 2017

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI          

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DA CAPELA MORTUÁRIA

 

Eu_________________________________________________, brasileiro(a), portador do RG nº _____________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, residente e domiciliado(a) na rua __________________________________, nº________, bairro___________________,

Cidade_________________________UF_______, venho na qualidade de ______________________, requerer a utilização da capela mortuária Frei Loivo Brandt, para realização de velório do cadáver de___________________________________________, CPF sob nº__________ e RG nº _______, estado civil________________, residente na Rua ______________________________, Bairro_________________________ cidade de _________________________UF ________pelo período de _____________________cujo funeral será realizado no cemitério ______________________________________________.

 

Peritiba – SC., _______de_______de _________

 

______________________________________________

                    Requerente

 

Das obrigações e responsabilidades

Fica expressamente proibido:

       a) perturbação da ordem por qualquer meio;

       b) praticar atos de depredação de qualquer espécie;

       c) alterar a disposição dos espaços;

       d) fumar;

       e) pregar cartazes ou anúncios.

 

Da utilização da copa.

a)      Poderá ser preparado no local somente: chá, café e leite;

b)      Pão e lanches deverão ser trazidos prontos

c)      Fica expressamente proibido cozinhar no local bem como trazer comidas prontas de casa para  servir no local.

 

Da utilização dos utensílios e mobiliários:

 

a)      Os móveis são de uso exclusivo da capela mortuária;

b)      É vedado a retirada por qualquer motivo que seja do mobiliário pertencente ao acervo do patrimônio da capela mortuária, sob pena de ressarcimento do bem.

 

 

Da responsabilidade:

 

a)      O Município, tão pouco seus servidores, não se responsabiliza por furtos, perda de objetos ou pertences deixados no interior da capela mortuária, por parte de clientes ou visitantes.

 

Autorizo a cessão de uso do espaço Capela Mortuária “Frei Loivo Brandt”, pelo período de ______hs do dia _____/____/______ até _______hs do dia _____/____/______, fazendo cumprir as ordens de utilização da capela mortuária.

 

Peritiba – SC., ____/____/_______

 

________________________________________

                          Responsável

 

Declaro ciente para os devidos fins, das obrigações e proibições e demais normas que disciplina o bom uso da capela mortuária “Frei Loivo Brandt”

 

 

Peritiba – SC., ____/____/_______

 

 

 

_______________________________________

                          Requerente