Lei Complementar 72/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/10/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE OS PERÍMETROS URBANOS DO MUNICÍPIO PERITIBA.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE OS PERÍMETROS URBANOS DO MUNICÍPIO PERITIBA.

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

DO PERÍMETRO URBANO

 

Art. 1º.  O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários.

 

§1º. A zona urbana no Município, para efeito desta Lei, será a constante dos Anexos I e II desta Lei ou outras definidas em leis próprias.

 

§2º.  A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.

 

Art. 2º. A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei:

 

I – Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal;

 

II  – Anexo II – Descrição e Cálculo Analítico de Área – Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas – Sede Municipal;

 

        Art. 3º.Ficam revogadas as Leis nºs 1436 de 18/06/2003; 1694 de 20/10/2008; 1745 de 14/07/2009; 1784 de 16/12/2009; Leis complementares nºs 17 de 24/08/2010; 26 de 03/05/2011; 32 de 29/11/2011; 38 de 01/08/2012 e 40 de 27/11/2012.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC., 17 de outubro de 2017.

 

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças