Lei Ordinária 2128/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/12/2017

EMENTA

  • “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR IMÓVEIS HABITACIONAIS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO MACIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 LEI  Nº  2128 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  TRANSFERIR IMÓVEIS HABITACIONAIS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO MACIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a transferir imóveis destinados para habitação, mediante contrato,  localizados no Loteamento Maciel, cujo o Imóvel originário da matrícula nº 27.118 (originário da unificação das matrículas nº 11.008, 11.009 e 11.010)  recebido através de doação do loteamento Maciel.  

 

Art. 2º. A presente Lei ratifica todos os contratos de financiamento, suas alterações posteriores, conforme contratos relacionados no anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. O Imóvel originário da matrícula nº 27.118,  recebido por doação, bem como seus lotes originados do Loteamento Maciel, matriculados conforme relacionado no anexo único, fica desafetado pela presente Lei, como desafetado está para a destinação dos lotes e benfeitorias para habitação familiar concedidas através de contrato com o Município.

 

Art. 4º. A presente Lei ratifica todos os contratos, suas alterações e transmissões de propriedade posteriores, declaração ou termo, sendo que sobre os mesmos não recai nenhum débito que impeça a referida transferência.

 

Art. 5º. A transferência da propriedade se dará na forma de escritura pública de compra e venda aos mutuários elencados no anexo único desta lei, sendo que este ato refere-se aos contratos de financiamento de habitação, não importando em aplicação de recursos do erário, sendo de responsabilidade exclusiva do mutuário arcar com todos os impostos, taxas, emolumentos e demais despesas que se fizerem necessárias para o registro e/ou averbações, para concretizar o ato de transferência de propriedade.

 

            Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC., 05 de dezembro de 2017

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.                  TARCISIO REINALDO BERVIAN

                                                                       Secretário  M. de Administração. e Finanças