Lei Ordinária 2133/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI    Nº    2133 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado, de acordo com a Legislação vigente, adquirir através de desapropriação amigável,  LOTE URBANO Nº 05-A com área total de 1.041,46m² (Hum mil, quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros quadrado), matrícula sob nº 27.026 e LOTE URBANO Nº 05-B com área de 938,76m² (Novecentos e trinta e oito metros e setenta e seis centímetros quadrados), matrícula sob  nº 27.027,  pertencente ao Sr. JOÃO SEBALDO FINGER,   mediante pagamento de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

         

  Art. 2º. As despesas  para execução da presente Lei,  correrão à conta de recursos do  orçamento vigente para o exercício de 2018.

 

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 1.019 – Aquisição de Imóveis, Obras e Ampliação de Escolas

Elemento da Despesa:  4.5.90.00.00.00.0.3.0000

Superávit do Exercício Anterior

     

            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE  PERITIBA-SC., 13 de dezembro de 2017

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças