Lei Ordinária 2130/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Peritiba para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 2130 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Peritiba para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do município de Peritiba, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.602.450,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), sendo R$ 10.900.050,00 (Dez milhões, novecentos mil e cinquenta reais) do orçamento fiscal e R$ 5.702.400,00 (cinco milhões, setecentos e dois mil e quatrocentos) do orçamento da seguridade social, discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES – R$

RECEITAS CORRENTES

15.962.450,00

-Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

882.200,00

-Receitas de Contribuições

179.000,00

-Receita Patrimonial

39.500,00

-Receita de Serviços

291.300,00

-Transferências Correntes

16.651.980,00

(-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb

-2.191.030,0

-Outras Receitas Correntes

109.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

640.000,00

-Amortização de Empréstimos

190.000,00

-Transferências de Capital

450.000,00

TOTAL GERAL

16.602.450,00

 

Art. 3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES – R$

01 – Legislativa

800.000,00

04 – Administração

2.329.750,00

06 – Segurança Pública

57.000,00

08 – Assistência Social

646.200,00

10 – Saúde

3.682.450,00

12 – Educação

3.130.000,00

13 – Cultura

310.000,00

15 – Urbanismo

495.000,00

16 – Habitação

465.000,00

17 – Saneamento

40.000,00

18 – Gestão Ambiental

80.000,00

20 – Agricultura

1.955.000,00

22 – Indústria

122.000,00

23 – Comércio e Serviços

55.000,00

24 – Comunicações

5.000,00

25 – Energia

195.000,00

26 – Transporte

1.648.000,00

27 – Desporto e Lazer

120.000,00

28 – Encargos Especiais

442.050,0

99 – Reserva de Contingência

25.000,00

TOTAL GERAL

16.602.450,00

 

 

POR SUBFUNÇÕES

 

DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES

VALORES – R$

031 – Ação Legislativa

800.000,00

122 – Administração Geral

2.029.750,00

123 – Administração Financeira

300.000,00

181 – Policiamento

14.500,00

182 – Defesa Civil

42.500,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

10.000,00

244 – Assistência Comunitária

636.200,00

301 – Atenção Básica

2.330.700,00

302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial

949.500,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

346.750,00

305 – Vigilância Epidemiológica

55.500,00

306 – Alimentação e Nutrição

100.000,00

361 – Ensino Fundamental

1.798.000,00

362 – Ensino Médio

65.000,00

364 – Ensino Superior

125.000,00

365 – Educação Infantil

1.037.000,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

5.000,00

392 – Difusão Cultural

310.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

25.000,00

452 – Serviços Urbanos

470.000,00

453 – Transportes Coletivos Urbanos

6.000,00

481 – Habitação Rural

115.000,00

482 – Habitação Urbana

350.000,00

511 – Saneamento Básico Rural

30.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

10.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

35.000,00

542 – Controle Ambiental

45.000,00

606 – Extensão Rural

1.955.000,00

661 – Promoção industrial

110.000,00

662 – Produção Industrial

12.000,00

695 – Turismo

55.000,00

722 – Telecomunicações

5.000,00

752 – Energia Elétrica

195.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.642.000,00

812 – Desporto Comunitário

120.000,00

843 – Serviços da Divida Interna

370.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

72.050,00

999 – Reserva de Contingência

25.000,00

TOTAL GERAL

16.602.450,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

13.910.250,00

 Pessoal e Encargos Sociais

6.896.000,00

 Juros e Encargos da Dívida

18.600,00

 Outras Despesas Correntes

6.995.650,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.667.200,00

 Investimentos

2.248.750,00

 Inversões Financeiras

365.000,00

 Amortização da Dívida

53.450,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

25.000,00

 Reserva de Contingência

25.000,00

TOTAL GERAL

16.602.450,00

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01.00 – Câmara Municipal de Vereadores

800.000,00

02.00 – Gabinete do Prefeito

917.000,00

03.00 – Secretaria Mun. De Administração e Finanças

1.510.750,0

04.00 – Sec. Mun, de Agricultura, Ind. Comercio e Meio A.

2.070.000,00

05.00 – Sec. Mun. De Educação. Cultura e Esportes

3.615.000,00

07.00 – Sec. de Serviços Municipais

2.378.000,00

09.00 – Fundo Mun. Da Infância e Adolescência

10.000,00

10.00 – Fundo Municipal de Assistência Social

540.200,00

11.00 – Fundo Municipal de Saúde

3.682.450,00

12.00 – Fundo Rotativo Habitacional de Peritiba

465.000,00

13.00 – Fundo Mun. Da Industria, Comércio de Peritiba

122.000,00

90.00 – Encargos Gerais

467.050,00

99.00 – Reserva de Contingência

25.000,00

TOTAL GERAL

16.602.450,00

 

Art. 4º – O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação

 

Art. 5º – O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:

a)    – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3(um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;

 

b)   – Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Excesso de Arrecadação e de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

 

c)    – Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

 

 

d)   – o Excesso de Arrecadação e o Excesso de Arrecadação serão calculados por fonte de recurso;

Parágrafo Único:Fica excluído do limite na alínea “a” deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.

 

Art. 6º – Os recursos da “RESERVA DE CONTINGÊNCIA” serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.

 

Art. 7º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2018.

 

Art. 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente e Fundicom, Fundo Municipal da Defesa Civil e Fundo Municipal do Idoso visando facilitar as rotinas contábeis.

        

Parágrafo Único – Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Peritiba.

 

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

 

Art. 10Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Peritiba – SC., 13 de dezembro de 2017.

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças