Lei Ordinária 2130/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/12/2017
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Peritiba para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 2130 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Peritiba para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º – O Orçamento Geral do município de Peritiba, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.602.450,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), sendo R$ 10.900.050,00 (Dez milhões, novecentos mil e cinquenta reais) do orçamento fiscal e R$ 5.702.400,00 (cinco milhões, setecentos e dois mil e quatrocentos) do orçamento da seguridade social, discriminados anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES – R$ |
RECEITAS CORRENTES |
15.962.450,00 |
-Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
882.200,00 |
-Receitas de Contribuições |
179.000,00 |
-Receita Patrimonial |
39.500,00 |
-Receita de Serviços |
291.300,00 |
-Transferências Correntes |
16.651.980,00 |
(-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb |
-2.191.030,0 |
-Outras Receitas Correntes |
109.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
640.000,00 |
-Amortização de Empréstimos |
190.000,00 |
-Transferências de Capital |
450.000,00 |
TOTAL GERAL |
16.602.450,00 |
Art. 3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016, assim distribuídas:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
VALORES – R$ |
01 – Legislativa |
800.000,00 |
04 – Administração |
2.329.750,00 |
06 – Segurança Pública |
57.000,00 |
08 – Assistência Social |
646.200,00 |
10 – Saúde |
3.682.450,00 |
12 – Educação |
3.130.000,00 |
13 – Cultura |
310.000,00 |
15 – Urbanismo |
495.000,00 |
16 – Habitação |
465.000,00 |
17 – Saneamento |
40.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
80.000,00 |
20 – Agricultura |
1.955.000,00 |
22 – Indústria |
122.000,00 |
23 – Comércio e Serviços |
55.000,00 |
24 – Comunicações |
5.000,00 |
25 – Energia |
195.000,00 |
26 – Transporte |
1.648.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
120.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
442.050,0 |
99 – Reserva de Contingência |
25.000,00 |
TOTAL GERAL |
16.602.450,00 |
POR SUBFUNÇÕES
DESCRIMINAÇÃO DAS SUBFUNÇÕES |
VALORES – R$ |
031 – Ação Legislativa |
800.000,00 |
122 – Administração Geral |
2.029.750,00 |
123 – Administração Financeira |
300.000,00 |
181 – Policiamento |
14.500,00 |
182 – Defesa Civil |
42.500,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
10.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
636.200,00 |
301 – Atenção Básica |
2.330.700,00 |
302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
949.500,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
346.750,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
55.500,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
100.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
1.798.000,00 |
362 – Ensino Médio |
65.000,00 |
364 – Ensino Superior |
125.000,00 |
365 – Educação Infantil |
1.037.000,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
5.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
310.000,00 |
451 – Infraestrutura Urbana |
25.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
470.000,00 |
453 – Transportes Coletivos Urbanos |
6.000,00 |
481 – Habitação Rural |
115.000,00 |
482 – Habitação Urbana |
350.000,00 |
511 – Saneamento Básico Rural |
30.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
10.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
35.000,00 |
542 – Controle Ambiental |
45.000,00 |
606 – Extensão Rural |
1.955.000,00 |
661 – Promoção industrial |
110.000,00 |
662 – Produção Industrial |
12.000,00 |
695 – Turismo |
55.000,00 |
722 – Telecomunicações |
5.000,00 |
752 – Energia Elétrica |
195.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
1.642.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
120.000,00 |
843 – Serviços da Divida Interna |
370.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
72.050,00 |
999 – Reserva de Contingência |
25.000,00 |
TOTAL GERAL |
16.602.450,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS |
VALORES – R$ |
DESPESAS CORRENTES |
13.910.250,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
6.896.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
18.600,00 |
Outras Despesas Correntes |
6.995.650,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.667.200,00 |
Investimentos |
2.248.750,00 |
Inversões Financeiras |
365.000,00 |
Amortização da Dívida |
53.450,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
25.000,00 |
Reserva de Contingência |
25.000,00 |
TOTAL GERAL |
16.602.450,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS |
VALORES – R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
01.00 – Câmara Municipal de Vereadores |
800.000,00 |
02.00 – Gabinete do Prefeito |
917.000,00 |
03.00 – Secretaria Mun. De Administração e Finanças |
1.510.750,0 |
04.00 – Sec. Mun, de Agricultura, Ind. Comercio e Meio A. |
2.070.000,00 |
05.00 – Sec. Mun. De Educação. Cultura e Esportes |
3.615.000,00 |
07.00 – Sec. de Serviços Municipais |
2.378.000,00 |
09.00 – Fundo Mun. Da Infância e Adolescência |
10.000,00 |
10.00 – Fundo Municipal de Assistência Social |
540.200,00 |
11.00 – Fundo Municipal de Saúde |
3.682.450,00 |
12.00 – Fundo Rotativo Habitacional de Peritiba |
465.000,00 |
13.00 – Fundo Mun. Da Industria, Comércio de Peritiba |
122.000,00 |
90.00 – Encargos Gerais |
467.050,00 |
99.00 – Reserva de Contingência |
25.000,00 |
TOTAL GERAL |
16.602.450,00 |
Art. 4º – O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação
Art. 5º – O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:
a) – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3(um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade;
b) – Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Excesso de Arrecadação e de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
c) – Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência de arrecadação do exercício e do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
d) – o Excesso de Arrecadação e o Excesso de Arrecadação serão calculados por fonte de recurso;
Parágrafo Único:Fica excluído do limite na alínea “a” deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.
Art. 6º – Os recursos da “RESERVA DE CONTINGÊNCIA” serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018.
Art. 7º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2018.
Art. 8º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habitação e do Fundo da Infância e Adolescente e Fundicom, Fundo Municipal da Defesa Civil e Fundo Municipal do Idoso visando facilitar as rotinas contábeis.
Parágrafo Único – Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Peritiba.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Peritiba – SC., 13 de dezembro de 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças