Lei Complementar 85/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/06/2018

EMENTA

  • FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALTERAR O ANEXO II DA LEI Nº 1277 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 08 DE JUNHO DE 2018

 

“FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALTERAR O ANEXO II DA LEI Nº 1277 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000”

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar o ANEXO IITABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA RELATIVA À LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS, da Lei 1277 de 14 de dezembro de 2000, conforme tabela abaixo:

 

ANEXO II

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

 

% Sobre o Valor de Referência

(UFRM)

 

Ao Mês ou     Ao Ano

    Fração

1. – INDÚSTRIA

1.1   – até 3 empregados

1.2   – de 04 a 06 empregados

1.3   – de 07 a 10 empregados

1.4   – de 11 a 30 empregados

1.5   – de 31 a 70 empregados

1.6   – acima de 70 empregados

 

5,0

8,0

9,3

13,5

20,0

30,0

 

50,0

80,0

93,0

135,0

200,0

300,0

2. – COMÉRCIO

     2.1 – Um empregado

     2.2 – Por empregado, até 05

     2.3 – Por empregado, de 06 acima

 

1,5

1,0

0,5

 

30,0

20,0

7,0

3. – Estabelecimento Bancários, de crédito, financiamento e investimento

 

10,0

 

100,0

4. – HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES, SIMILARES

     4.1 – até 20 quartos

     4.2 – Acima  de 20 quartos

 

5,0

8,0

 

50,0

80,0

5. – Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes, agentes e prepostos em geral

 

5,0

 

50,0

6. – Profissionais autônomos (não incluídos em outro item desta tabela)

 

3,0

 

30,0

7. – Casas de Loterias

5,0

50,0

8. – OFICINAS DE CONSERTO EM GERAL

    8.1 – Um empregado

    8.2 – Por empregado excedente, até 05

    8.3 – Por empregado excedente, acima de 06

 

3,0

2,0

1,5

 

30,0

20,0

15,0

9. – POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS

    9.1 – Postos de abastecimento

    9.2 – Postos de lavagem e lubrificação

 

5,0

3,0

 

50,0

30,0

10. – Depósitos de inflamáveis, explosivos e similares

      2,0

20,0

11. – Tinturas e lavanderias

3,0

30,0

12. – Salões de engraxate

2,0

20,0

13. – Estabelecimentos de banho, duchas, massagens, ginásticas, etc.

 

5,0

 

50,0

14. – Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula

1,0

10,0

15. – Ensino de qualquer grau ou natureza, por sala de aula

1,0

10,0

16. – Estabelecimentos hospitalares

    16.1 – com até 25 leitos

    16.2 – com mais de 25 leitos

 

1,0

2,0

 

10,0

20,0

17. – Laboratórios de análises Clínicas

5,0

50,0

18. – Diversões Públicas

     18.1 – Cinemas e teatros com até 150 lugares

     18.2 – Cinemas e teatros com mais de 150 lugares

     18.3 – Restaurantes dançantes, boates, etc.

     18.4 – Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa

                18.4.1 – Estabelecimentos com até 3 mesas

                18.4.2 – Estabelecimentos com mais de 3

                              mesas

     18.5 – Boliches, por número de pistas

     18.6 – Exposições, feiras de amostras, quermesses

     18.7 – Circos e parques de diversões

     18.8 – Quaisquer outros espetáculos e/ou diversões

 

5,0

7,0

5,0

 

1,0

 

2,0

1,0

5,0

30,0

20,0

 

50,0

70,0

50,0

 

10,0

 

20,0

10,0

30,0

100,0

 

19. – Empreiteiras e incorporadas por empregado

2,0

 

20. – Agropecuária

      20.1 – até 100 empregados

      20.2 – mais de 100 empregados

 

3,0

4,0

 

50,0

100,0

21. – Demais atividades sujeitas à licença de localização

3,0

 

 

 

            Art. 2º. Fica revogado o anexo II da Lei 1277 de 14 de dezembro de 2000.

            Art. 3º.  A presente Lei entra  em vigor na data de sua publicação.

Município de Peritiba – SC.,  08 de junho de 2018.

 

            NEUSA KLEIN MARASCHINI

             PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

          TARCISIO REINALDO BERVIN

           Secretário Municipal de Administração e Finanças