Lei Complementar 86/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/06/2018
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1284 DE 14 DE MARÇO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A TABELA MUNICIPAL DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 08 DE JUNHO DE 2018
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1284 DE 14 DE MARÇO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A TABELA MUNICIPAL DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar e incluir itens e sua devida atividade na tabela de valores do alvará sanitário, ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Peritiba – SC., 08 de junho de 2018.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2018
TABELA MUNICIPAL DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL OU FRAÇÃO (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)
LOCAL DE APURAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
ITEM |
ATIVIDADE |
% UFRM/MES |
% UFRM/ANO |
01 |
AÇOUGUE E EMBUTIDOS |
2.91 |
35 |
02 |
CONFEITARIA |
1.25 |
15 |
03 |
PADARIA/PANIFICADORA |
2.50 |
30 |
04 |
LACTICINIOS |
4.16 |
50 |
05 |
SORVETERIA |
1.25 |
15 |
06 |
SUPERMERCADOS |
3.33 |
40 |
07 |
HOTEL |
3.33 |
40 |
08 |
FABRICAÇÃO DE MASSA FRESCA |
1.66 |
20 |
09 |
COMÉRCIO EM GERAL |
1.25 |
15 |
10 |
MOINHO COLONIAL |
1.66 |
20 |
11 |
RESTAURANTE/BUFFET/CHURRASCARIA |
2.50 |
30 |
12 |
EMBUTIDOS |
2.08 |
25 |
13 |
FABRICAÇÃO DE DOCES E GELEIAS |
1.66 |
20 |
14 |
CONGÊNERES |
1.66 |
20 |
15 |
VEÍCULOS |
0.83 |
10 |
16 |
FUNERÁRIAS |
1.66 |
20 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
01 |
BARES/LANCHONETES |
1.25 |
15 |
02 |
DEPÓSITO DE BEBIDAS |
1.25 |
15 |
03 |
DEPÓSITO DE FRUTAS/VERDURAS |
1.25 |
15 |
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
01 |
AGROTÓXICOS |
2.50 |
30 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
01 |
FERTILIZANTES/CORRETIVOS |
2.08 |
30 |
02 |
SEMENTES SELECIONADAS/MUDAS |
2.08 |
25 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
01 |
FARMÁCIA/DROGARIA |
4.16 |
40 |
02 |
LABORATÓRIO |
3.33 |
40 |
03 |
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO |
2.50 |
40 |
04 |
CONSULTÓRIO MÉDICO |
2.30 |
30 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
01 |
ACADEMIA DE GINÁSTICA |
1.25 |
15 |
02 |
BARBEARIA |
0.66 |
8 |
03 |
SALÃO DE BELEZA/MANICURE/CABELEREIRA |
1.25 |
15 |
04 |
POSTO DE LAVAGEM |
1.25 |
15 |
05 |
POSTO DE GASOLINA |
1.66 |
20 |
06 |
ESTABELECIMENTO DE MASSAGEM |
1.25 |
15 |
MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC., 08 DE JUNHO DE 2018.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal