Lei Complementar 86/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/06/2018

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1284 DE 14 DE MARÇO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A TABELA MUNICIPAL DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 08 DE JUNHO DE 2018

 

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1284 DE 14 DE MARÇO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A TABELA MUNICIPAL DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA”

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a  alterar e incluir itens e sua devida atividade na  tabela de valores do alvará sanitário, ANEXO I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Peritiba – SC., 08 de junho de 2018.

 

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 86/2018

 

TABELA MUNICIPAL DE ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL OU FRAÇÃO (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

 

LOCAL DE APURAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

ITEM

ATIVIDADE

% UFRM/MES

% UFRM/ANO

01

AÇOUGUE E EMBUTIDOS

2.91

35

02

CONFEITARIA

1.25

15

03

PADARIA/PANIFICADORA

2.50

30

04

LACTICINIOS

4.16

50

05

SORVETERIA

1.25

15

06

SUPERMERCADOS

3.33

40

07

HOTEL

3.33

40

08

FABRICAÇÃO DE MASSA FRESCA

1.66

20

09

COMÉRCIO EM GERAL

1.25

15

10

MOINHO COLONIAL

1.66

20

11

RESTAURANTE/BUFFET/CHURRASCARIA

2.50

30

12

EMBUTIDOS

2.08

25

13

FABRICAÇÃO DE DOCES E GELEIAS

1.66

20

14

CONGÊNERES

1.66

20

15

VEÍCULOS

0.83

10

16

FUNERÁRIAS

1.66

20

 

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

01

BARES/LANCHONETES

1.25

15

02

DEPÓSITO DE BEBIDAS

1.25

15

03

DEPÓSITO DE FRUTAS/VERDURAS

1.25

15

 

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

01

AGROTÓXICOS

2.50

30

 

 

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

01

FERTILIZANTES/CORRETIVOS

2.08

30

02

SEMENTES SELECIONADAS/MUDAS

2.08

25

  

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SAÚDE

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

01

FARMÁCIA/DROGARIA

4.16

40

02

LABORATÓRIO

3.33

40

03

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

2.50

40

04

CONSULTÓRIO MÉDICO

2.30

30

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

01

ACADEMIA DE GINÁSTICA

1.25

15

02

BARBEARIA

0.66

8

03

SALÃO DE BELEZA/MANICURE/CABELEREIRA

1.25

15

04

POSTO DE LAVAGEM

1.25

15

05

POSTO DE GASOLINA

1.66

20

06

ESTABELECIMENTO DE MASSAGEM

1.25

15

 

 

MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC., 08 DE JUNHO DE 2018.

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal