Lei Ordinária 2165/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/12/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2.165 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no âmbito do Programa BRDE Municípios para implantação de pavimentação asfáltica no Município de Peritiba, observada a legislação vigente, em especial, o que dispõe a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS.
Parágrafo Único. O prazo de pagamento da operação de credito não poderá ultrapassar 8 (oito) anos incluindo o prazo de carência da operação.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Peritiba –SC., 18 de dezembro de 2018.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças

