Lei Complementar 30/2011

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/11/2011

EMENTA

  • DISPÔE SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS, A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, BEM COMO CONDIÇÕES PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº  30/2011

 

“DISPÔE SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS, A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, BEM COMO CONDIÇÕES PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS”

 

           TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

            Art. 1º – O exercício Financeiro do Município de Peritiba será de 1º de janeiro de a 31 de dezembro, sendo que o Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo as Leis Orçamentárias nos seguintes prazos:

 

            I – O projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do Mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhado até o dia 15 de agosto do ano do encerramento do primeiro exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

            II – O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 15 de setembro do exercício financeiro, e devolvido pela Câmara de Vereadores até 15 de outubro do mesmo exercício;

            III – O projeto de Lei do Orçamento Anual será encaminhado até o dia 30 do mês de outubro, e devolvido para sanção até o encerramentoda sessão Legislativa.

 

Art. 2º – O Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual, serão instituídos através de Lei Ordinária.

 

Art. 3º – Os Fundos Municipais poderão ter sua instituição, normatização e condições de funcionamento através de Lei Ordinária.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei complementar nº 18/2010.

 

 

PREFEITURA  MUNICIPAL DE PERITIBA-SC.,  16 de novembro  de 2011.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

            Prefeito Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças