Lei Complementar 30/2011
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 16/11/2011
EMENTA
- DISPÔE SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS, A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, BEM COMO CONDIÇÕES PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2011
“DISPÔE SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS, A ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, BEM COMO CONDIÇÕES PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS”
TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – O exercício Financeiro do Município de Peritiba será de 1º de janeiro de a 31 de dezembro, sendo que o Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo as Leis Orçamentárias nos seguintes prazos:
I – O projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do Mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhado até o dia 15 de agosto do ano do encerramento do primeiro exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 15 de setembro do exercício financeiro, e devolvido pela Câmara de Vereadores até 15 de outubro do mesmo exercício;
III – O projeto de Lei do Orçamento Anual será encaminhado até o dia 30 do mês de outubro, e devolvido para sanção até o encerramentoda sessão Legislativa.
Art. 2º – O Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual, serão instituídos através de Lei Ordinária.
Art. 3º – Os Fundos Municipais poderão ter sua instituição, normatização e condições de funcionamento através de Lei Ordinária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei complementar nº 18/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA-SC., 16 de novembro de 2011.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
VALMOR PEDRO BACCA
Secretário Municipal de Administração e Finanças