Decreto Executivo 3283/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 28/07/2009

EMENTA

  • “ALTERA O CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, ART. 3 E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO, O CAPÍTULO V – DOS VALORES, ART. 5º, CAPITULO VI DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, CAPÍTULO VIII-DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES, ART. 8º DO DECRETO Nº 2339 DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE TRATA DA REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS”

Integra da Norma

TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o disposto na Lei nº 1.492 de 22 de abril de 2004,

 DECRETA:

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Capítulo V – dos valores, art. 5º, capítulo VIII – da restituição de valores, art. 8º do Decreto nº 2.339 de 3 de maio de 2004.

CAPÍTULO V

DOS VALORES

            Art. 5º – Os empréstimos para reformas podem chegar até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com o orçamento apresentado e para aquisição de moradia e edificações de nova moradia o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO

Art. 3º – As famílias a serem beneficiadas obrigatoriamente deverão ser residentes e domiciliadas no Município de Peritiba, independentemente de serem do meio urbano ou rural.

Parágrafo único: Todos os habitantes residentes ou domiciliados, independente da condição econômica poderão se habilitar junto ao FUROHABI mediante cadastramento, com as seguintes condições:

–  Matrícula do imóvel atualizada, onde será edificado ou adquirido;

– Contrato de compra do imóvel, se for o caso, bem como a matrícula;

– Documentos pessoais como: CPF, RG, título eleitor e certidão de casamento ou contrato de união estável, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos quando menores de idade, comprovante de renda, relação das despesas familiar (luz, água, alimentação, farmácia, quando medicamento contínuo, mediante comprovação da farmácia, despesas com educação);

– documentos dos fiadores bem como certidão atualizada dos imóveis;

– Projeto da edificação quando edificação nova;

– orçamento de uma empresa quando reforma e/ou ampliação;

– No caso de edificação em imóvel de propriedade dos pais, os mesmos devem apresentar matrícula, RG, CPF e assinar o contrato como anuentes;

CAPÍTULO VI

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 6º – O Município, após a aprovação pelo conselho Municipal de Habitação, procederá da seguinte forma: 

– Terá o prazo de até trinta dias, após a aprovação, para liberação dos recursos em caso de ampliação ou reforma;

– Após o pagamento o mutuário terá o prazo de 5 dias para apresentação da nota fiscal do material adquirido.

– Para unidades novas, o pagamento será mediante 3 parcelas sendo: a 1º no início da obra, a segunda e 3 parcelas mediante termo de avaliação pelo fiscal de obras da prefeitura, sendo estas conforme o andamento da obra.

– Após o pagamento de cada parcela, o mutuário deverá apresentar nota fiscal no valor recebido;

– Quando da aquisição de imóvel já edificado, o mutuário deverá apresentar escritura pública para posterior liberação do recurso em uma única parcela.

CAPÍTULO VIII

DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES

            Art. 8. O contraente do empréstimo, terá os seguintes prazos para o pagamento integral do empréstimo com a devida correção:

            – Até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)em até 24 pagamentos mensais, (02 anos), proporcionais ao débito corrigidos;

            – Até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em até 36 pagamentos mensais (3 anos) proporcionais ao débito corrigido.

            – Até R$ 12.000,00 (Doze mil reais) em até 120 parcelas mensais (10 anos) proporcionais ao débito corrigido, para os beneficiários do perímetro urbano. Para os beneficiários da área rural o parcelamento poderá ser em opcional, mensal, semestral ou anual.

Art. 9º. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando o Decreto nº 2802/07 de 16 de fevereiro de 2007.

 

CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC.,28 de julho de 2009.

  

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

Registrado de publicado

Em 28 de julho de 2009

 

 

HELENA MARIA FINGER KOPSELL

Secretária Adjunta