Instrução Normativa 06/2019/2019
Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/11/2019
EMENTA
- REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO SETOR DE TESOURARIA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
INSTRUÇÃO NORMATIVA CCI N.º 06/2019
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO SETOR DE TESOURARIA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA/SC.
O Sistema de Controle Interno – SCI, no uso de suas competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 2181/2019, de 10 de Julho de 2019, bem como nas demais disposições legais previstas e,
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/SC;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO o inquérito civil n.º06.2016.00007479-9, Termo de Ajustamento de Conduta da 4.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 2181/2019, que atribui ao Controle Interno a competência de normatizar as atividades de controle e procedimentos a serem implementados pela administração municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece procedimentos ao Setor de Tesouraria, sem prejuízo das atribuições do cargo estabelecidas na Lei (Plano de Cargos) do município.
I – DOS PROCEDIMENTOS GERAIS:
a) As disponibilidades de caixa do município devem ser mantidas em instituição financeira oficial, nos termos da Constituição Federal, art. 164, § 3º, e na falta de instituição bancária oficial observar as orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
b) O registro das receitas, despesas e transferências bancárias deverá ser efetuado até o dia útil seguinte.
c) Os lançamentos de receitas e transferências bancárias deverão conter histórico detalhado do fato registrado.
d) Observar o Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011, para movimentação de recursos federais.
e) Os recursos de alienação de bens deverão ser depositados em conta bancária específica, e aplicados em despesa de capital, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
f) Os recursos públicos depositados em contas bancárias devem ser aplicados no mercado financeiro para evitar a desvalorização.
II – DAS RECEITAS:
a) O recolhimento de todas as receitas deverá observar o princípio da unidade de tesouraria, não permitindo a fragmentação para criação de caixas especiais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
b) Fazer conferência diária para verificar o ingresso de receitas de transferência intergovernamentais.
c) Registrar as receitas na data do efetivo ingresso, observando a conta bancária de depósito, o código da receita e histórico detalhado.
d) Notificar nos termos da Lei Federal nº 9.542, de 20 de março de 1997, o recebimento de recursos de convênios federais, aos partidos políticos, os sindicatos e as entidades empresariais, com sede no município, do respectivo recebimento, no prazo de dois dias úteis, contado do dia da ciência da liberação dos recursos.
e) A receita oriunda de transferências correntes (transferências constitucionais de impostos, receita de convênios e outros) e receita de capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras) será creditada diretamente em contas bancarias especificas por fonte ou por convênio.
III – DOS PAGAMENTOS:
a) Deverá observar os estágios da despesa pública: fixação, programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento.
b) Certificar-se antes dos pagamentos através da análise dos documentos, se o documento fiscal tem o carimbo de recebimento das mercadorias e/ou serviço foi prestado e se a despesa foi liquidada, caso contrario não deve pagar, sob pena de responsabilidade solidaria.
c) No caso de execução de obra, o pagamento deverá ser efetuado unicamente mediante à apresentação do respectivo boletim de medição, firmado por profissional habilitado. O pagamento da última parcela relativo a execução de obras ficará condicionado a apresentação do Termo de Recebimento de Obra e à Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituo Nacional de Seguro Social (INSS).
d) Os pagamentos aos fornecedores deverão ser realizados somente por meio eletrônico, através de transferência bancária ou boleto com código de barras.
e) Pagamentos de auxílios e benefícios deverão ser por meio eletrônico, sendo permitido pagamento por meio de cheque nominal nos casos em que o beneficiário não tenha conta bancária em seu nome.
f) Pagamentos de diárias e adiantamentos devem ser feitos exclusivamente por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas da viagem do servidor, ressalvados viagens emergenciais, mediante justificativa.
g) Para atendimento do item anterior, as Secretarias deveram encaminhar os pedidos de diárias e adiantamentos para empenho ao Setor de Contabilidade com antecedência mínima de 48 horas da viagem do servidor.
h) Para zelar pela segregação de funções, serão exigidas duas assinaturas para realização dos pagamentos.
i) Após o pagamento do empenho o mesmo deve ser quitado no sistema informatizado da tesouraria.
j) Manter controle de débitos automáticos, duplicatas e/ou outras obrigações e encargos por data de vencimento.
k) Após fechamento de caixa emitir relatório de receitas, pagamentos efetuados e boletim financeiro.
l) Observar a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos.
VI – DAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DO MUNICÍPIO:
a) Ao realizar qualquer transferência entre contas correntes ou conta aplicação deverá ser gerado e impresso o comprovante da transação.
b) Após a transferência bancária dever ser efetuado o registro o sistema, com informações e histórico detalhado.
VII – DOS ESTORNOS:
a) Sendo necessário efetuar estorno de qualquer processo, deverá conter no histórico do lançamento o motivo da glosa e sempre que possível estar pautado de documentos que comprovem o motivo.
IX – DOS RELATÓRIOS MENSAIS:
- Boletim do Caixa;
- Boletim de Receitas;
- Boletim de Despesas;
- Movimentação Bancária;
- Boletim Movimentação Geral;
- Pagamentos Efetuados.
X – DO ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS DA TESOURARIA
a) O arquivamento dos documentos, referente aos caixas diários, será organizado por dia, obedecendo a seguinte ordem:
- Nota de Empenho;
- Ordem de Pagamento;
- Nota de Liquidação;
- Documento Fiscal;
- Autorização de Fornecimento.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A atividade de caixa será desempenhada exclusivamente pelo tesoureiro, quando do impedimento do tesoureiro está autorizado a efetuar os pagamentos o servidor formalmente designado, juntamente com assinatura digital do prefeito, devendo a troca ser informada aos bancos para fins de disponibilização de senhas.
b) A quebra da ordem cronológica de pagamento somente pode ocorrer se houver relevantes razões de interesse público e mediante justificativa da autoridade competente, conforme Anexo I.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Peritiba/SC, 14 de Novembro de 2019
ADRIANA BOLL
Auditora de Controle Interno