Lei Ordinária 2200/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR IMÓVEIS HABITACIONAIS, LOCALIZADOS NA RUA REINALDO PEDRO KRINDGES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2.200 DE 02 DE MARÇO DE 2020
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR IMÓVEIS HABITACIONAIS, LOCALIZADOS NA RUA REINALDO PEDRO KRINDGES
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a transferir imóveis destinados para habitação, mediante contrato, localizados na Rua Reinaldo Pedro Krindges, cujo os Imóveis são originários das matrículas nºs 10.572 e 10.573, recebido por doação através da Lei nº 789 de 21 de outubro de 1992, do Loteamento Haupenthal.
Art. 2º. A presente Lei ratifica todos os contratos de financiamento, suas alterações posteriores, conforme contratos relacionados no anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Os Imóveis originários das matrículas nºs 10.572 e 10.573, recebidos por doação, recebidos por doação, bem como seus lotes originários do loteamento Haupenthal, matriculados conforme relacionado no anexo único, fica desafetado pela presente Lei, como desafetado está para a destinação dos lotes e benfeitorias para habitação familiar concedidas através de contrato com o Município.
Art. 4º. A presente Lei ratifica todos os contratos, suas alterações e transmissões de propriedade posteriores, declaração ou termo, sendo que sobre os mesmos não recai nenhum débito que impeça a referida transferência.
Art. 5º. A transferência da propriedade se dará na forma de escritura pública de compra e venda aos mutuários elencados no anexo único desta lei, sendo que este ato refere-se aos contratos de financiamento de habitação, não importando em aplicação de recursos do erário, sendo de responsabilidade exclusiva do mutuário arcar com todos os impostos, taxas, emolumentos e demais despesas que se fizerem necessárias para o registro e/ou averbações, para concretizar o ato de transferência de propriedade.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC., 02 de março de 2020
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
HELENA MARIA FINGER KOPSELL
Secretária Adjunta de Administração e Finanças
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