Lei Complementar 103/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO

           

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

            Art. 1º É considerada área urbana do Município de Peritiba, o espaço territorial definido pelo seguinte trecho a ser acrescido no perímetro urbano:

– Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 67 definido pelas coordenadas E 411.434,169m e N 6.972.093,423m; deste, segue  com azimute 295º48´17” e distância de 287,56m até a vértice 68, de coordenadas E 411.175,9097m e N 6.972.218,2961m; deste segue, com azimute 38º01´30” e distância  de 33,34m até o vértice 68A, de coordenadas E 411.196,4474 e N 6.972.244,5594m; deste segue, com azimute 308º01´30” e distância de 30,00m até a vértice 68B, de coordenadas E 411.172,8151m e N 6.972.263,0396m; deste segue com azimute  38º01´30” e distância de 59,70m até a vértice 69 de coordenadas E 411.221,645m e N 6.972.325,483m; donde segue pela descrição vigente do perímetro. Desta forma fica um novo polígono, inserido do vértice 68 até o vértice 68B fechando assim uma área superficial de 1.000,00m² a ser incluída no perímetro urbano.

 

Art. 2º Passa a constituir parte integrante desta Lei a planta urbana do Município de Peritiba, Geográficas Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51 WGr.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC., 14 DE ABRIL DE 2020.

  

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

TARCÍSIO REINALDO BERVIAN

Secretário de Administração e Finanças