Portaria Legislativa 8/2020

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • Designa responsáveis para movimentação de conta bancária

Integra da Norma

PORTARIA Nº 8, de 17 de julho de 2020.

 

Designa responsáveis para movimentação de conta bancária

                     

Darlan Rech Gerhardt, Presidente da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 38, XXVII e artigo 43, VIII do Regimento Interno desta Casa,

Determina:

 

 Art. 1º Fica estabelecido que a conta bancária nº 49.620-0, da Camara Municipal de Vereadores de Peritiba/SC, da agência nº 5355 do Banco do Brasil, será movimentada pelas pessoas abaixo descritas:

      I –            Darlan Rech Gerhardt – Presidente. CPF nº 036.696.069-55;

    II –            Adriano José Krindges – 1º Secretário. CPF n° 033.612.499-61;

  III –            César Claudir da Silva – Servidor efetivo. CPF n° 883.515.300-00.

Art. 2º Poderão efetuar isoladamente as seguintes transações:

      I –            solicitar saldo e extratos;

    II –            requisitar talonários de cheques;

  III –            retirar cheques devolvidos;

 IV –            endossar cheques;

   V –            sustar ou contra-ordenar cheques;

 VI –            cancelar cheques;

VII –            efetuar resgastes/aplicações financeiras;

VIII –            cadastrar, alterar ou desbloquear senhas.

Art. 3º Poderão efetuar em conjunto, com no mínimo a assinatura (eletrônica ou física) do presidente e mais um dos autorizados a movimentação das seguintes transações:

      I –            efetuar saques;

    II –            efetuar pagamentos por meio eletrônico;

  III –            efetuar transferências por meio eletrônico;

 IV –            efetuar transferências para mesma titularidade;

   V –            encerrar contas de depósito;

 VI –            emitir cheques;

VII –            abrir contas de depósito;

VIII –            autorizar cobrança;

  IX –            movimentar conta corrente por meio físico ou eletrônico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigando revogadas a Portaria nº 1-2019 e a Portaria nº 11-2019.

 

Câmara Municipal de Peritiba, 17 de julho de 2020.

                                                                               

                                                                                 Darlan Rech Gerhardt

                                                                                               Presidente