Lei Ordinária 1790/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/01/2010

EMENTA

  • INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO, ESTABELECE FORMAS DE REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 1935/2013

Integra da Norma

 

 

 

LEI    Nº  1790/2010

 

INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO, ESTABELECE FORMAS DE REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores  aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. lº.  Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos previstos no anexo I da presente Lei, poderão ser designados para cumprir o encargo da prestação do sobreaviso, fora do horário normal de trabalho, conforme escalas elaboradas pela Diretoria de Saúde e Ação Social.

 

Parágrafo único. Considera-se sobreaviso a atribuição dada ao servidor para que permaneça em seu domicílio ou em local por ele escolhido e previamente comunicado, desde que possua telefone para contato imediato, a fim de prestar serviços, tão logo seja chamado.

 

Art. 2º. A remuneração do sobreaviso dar-se-á mediante relatório elaborado pelo respectivo Diretor, informando o nome dos servidores que prestaram o sobreaviso durante o mês, a quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de tal prática, conforme valores constantes no Anexo I.

 

Parágrafo único. A revisão dos valores constantes no Anexo I desta Lei será feita anualmente, na data base e nos mesmos percentuais concedidos aos demais servidores.

 

Art. 3ºÉ vedado o pagamento de sobreaviso cumulativamente com adicional por serviços extraordinários, sendo permitido, quando for o caso, o pagamento de diárias ou adiantamentos nos termos estabelecidos em lei específica.

 

Parágrafo único. A proibição constante do caput deste artigo não alcança o serviço extraordinário executado fora do período estipulado como sobreaviso na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º. Havendo modificação no horário normal de expediente dos servidores municipais, o Executivo Municipal, via Decreto, poderá alterar o horário do sobreaviso, previsto no anexo I desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º. O acréscimo pecuniário percebido pelo servidor em decorrência desta Lei, não será computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

 

   Art. 6º.  Fica revogada a Lei nº 1723 de 15 de maio de 2009.

 

 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Peritiba – SC., 25 de janeiro de 2010

 

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

HELENA MARIA FINGER KOPSELL

Secretário Adjunta  de Administração e Finanças

                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGO

VALOR DO SOBREAVISO EM DIA NORMAL

VALOR DO SOBREAVISO EM FERIADOS

VALOR DO SOBREAVISO EM FINAIS DE SEMANA

DURAÇÃO DO SOBREAVISO EM DIA NORMAL

DURAÇÃO DO SOBREAVISO EM FERIADOS

DURAÇÃO DO SOBREAVISO EM FINAIS DE SEMANA

MOTIVO

 

Motorista / Operador de Máquina

R$ 30,00

R$ 60,00

R$ 90,00

 

Das 17:45 às 08:00.

 

Das 17:45 horas do dia anterior até às 08:00 do dia posterior ao feriado.

 

Das 17:45 horas da sexta–feira às 08:00 horas de segunda-feira.

Transporte de  pacientes e pessoas para tratamento médico. Prestar atendimento com equipamentos do DMER

 

Auxiliar de enfermagem.

 

R$ 30,00

 

R$ 60,00

 

R$ 100,00

 

Das 17:45 às 08:00.

Das 17:45 horas do dia anterior até às 08:00 do dia posterior ao feriado.

Das 17:45 horas da sexta–feira às 08:00 horas de segunda-feira.

Atendimento e acompanhamento de pacientes, curativos, administração de medicamentos  de enfermagem à domicílio, verificação de temperatura na sala de vacinas e orientação para  clube de mães.

 

Técnico em Enfermagem.

 

R$ 30,00

 

R$ 60,00

 

R$ 100,00

 

Das 17:45 às 08:00.

Das 17:45 horas do dia anterior até às 08:00 do dia posterior ao feriado.

Das 17:45 horas da sexta–feira às 08:00 horas de segunda-feira.

 

Enfermeiro

 

 

R$ 45,00

 

 

R$ 100,00

 

 

R$ 120,00

 

 

Das 17:45 às 08:00.

 

 

Das 17:45 horas do dia anterior até às 08:00 do dia posterior ao feriado.

 

 

Das 17:45 horas da sexta–feira às 08:00 horas de segunda-feira.

 

Médico

 

R$ 200,00

 

R$ 400,00

 

R$ 800,00