Lei Ordinária 1790/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/01/2010
EMENTA
- INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO, ESTABELECE FORMAS DE REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 1935/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 1790/2010
INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO, ESTABELECE FORMAS DE REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. lº. Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos previstos no anexo I da presente Lei, poderão ser designados para cumprir o encargo da prestação do sobreaviso, fora do horário normal de trabalho, conforme escalas elaboradas pela Diretoria de Saúde e Ação Social.
Parágrafo único. Considera-se sobreaviso a atribuição dada ao servidor para que permaneça em seu domicílio ou em local por ele escolhido e previamente comunicado, desde que possua telefone para contato imediato, a fim de prestar serviços, tão logo seja chamado.
Art. 2º. A remuneração do sobreaviso dar-se-á mediante relatório elaborado pelo respectivo Diretor, informando o nome dos servidores que prestaram o sobreaviso durante o mês, a quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de tal prática, conforme valores constantes no Anexo I.
Parágrafo único. A revisão dos valores constantes no Anexo I desta Lei será feita anualmente, na data base e nos mesmos percentuais concedidos aos demais servidores.
Art. 3º. É vedado o pagamento de sobreaviso cumulativamente com adicional por serviços extraordinários, sendo permitido, quando for o caso, o pagamento de diárias ou adiantamentos nos termos estabelecidos em lei específica.
Parágrafo único. A proibição constante do caput deste artigo não alcança o serviço extraordinário executado fora do período estipulado como sobreaviso na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º. Havendo modificação no horário normal de expediente dos servidores municipais, o Executivo Municipal, via Decreto, poderá alterar o horário do sobreaviso, previsto no anexo I desta Lei.
Art. 5º. O acréscimo pecuniário percebido pelo servidor em decorrência desta Lei, não será computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 6º. Fica revogada a Lei nº 1723 de 15 de maio de 2009.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peritiba – SC., 25 de janeiro de 2010
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
HELENA MARIA FINGER KOPSELL
Secretário Adjunta de Administração e Finanças
ANEXO I
CARGO |
VALOR DO SOBREAVISO EM DIA NORMAL |
VALOR DO SOBREAVISO EM FERIADOS |
VALOR DO SOBREAVISO EM FINAIS DE SEMANA |
DURAÇÃO DO SOBREAVISO EM DIA NORMAL |
DURAÇÃO DO SOBREAVISO EM FERIADOS |
DURAÇÃO DO SOBREAVISO EM FINAIS DE SEMANA |
MOTIVO |
Motorista / Operador de Máquina |
R$ 30,00 |
R$ 60,00 |
R$ 90,00 |
Das 17:45 às 08:00. |
Das 17:45 horas do dia anterior até às 08:00 do dia posterior ao feriado. |
Das 17:45 horas da sexta–feira às 08:00 horas de segunda-feira. |
Transporte de pacientes e pessoas para tratamento médico. Prestar atendimento com equipamentos do DMER |
Auxiliar de enfermagem. |
R$ 30,00 |
R$ 60,00 |
R$ 100,00 |
Das 17:45 às 08:00. |
Das 17:45 horas do dia anterior até às 08:00 do dia posterior ao feriado. |
Das 17:45 horas da sexta–feira às 08:00 horas de segunda-feira. |
Atendimento e acompanhamento de pacientes, curativos, administração de medicamentos de enfermagem à domicílio, verificação de temperatura na sala de vacinas e orientação para clube de mães. |
Técnico em Enfermagem. |
R$ 30,00 |
R$ 60,00 |
R$ 100,00 |
Das 17:45 às 08:00. |
Das 17:45 horas do dia anterior até às 08:00 do dia posterior ao feriado. |
Das 17:45 horas da sexta–feira às 08:00 horas de segunda-feira. |
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Enfermeiro |
R$ 45,00 |
R$ 100,00 |
R$ 120,00 |
Das 17:45 às 08:00. |
Das 17:45 horas do dia anterior até às 08:00 do dia posterior ao feriado. |
Das 17:45 horas da sexta–feira às 08:00 horas de segunda-feira. |
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Médico |
R$ 200,00 |
R$ 400,00 |
R$ 800,00 |
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