DESONERAÇÕES FISCAIS
Não foram concedidas desonerações, de forma que não há detalhamento de informações para serem publicadas.
RENÚNCIAS DE RECEITA
A renúncia de receita é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e crediária permitidas em lei.
Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no art. 165, §6º, da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no art. 14, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Para mais informações sobre esses casos, acesse também os arquivos.
Arquivos