Lei Ordinária 1935/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 03/12/2013

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO, ESTABELECE FORMAS DE REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 1790/2010
ALTERA
Lei Ordinária 2005/2014

Integra da Norma

PROJETO DE LEI Nº. 006/2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO, ESTABELECE FORMAS DE REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte: 

                                           LEI

 

Art. lº.  Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos previstos no anexo I da presente Lei, poderão ser designados para cumprir o encargo da prestação do sobreaviso, fora do horário normal de trabalho, conforme escalas elaboradas pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.

 

Parágrafo único. Considera-se sobreaviso a atribuição dada ao servidor para que permaneça em seu domicílio ou em local por ele escolhido e previamente comunicado, desde que possua telefone para contato imediato, a fim de prestar serviços, tão logo seja chamado.

 

Art. 2º. A remuneração do sobreaviso dar-se-á mediante relatório elaborado pelo respectivo Secretário, informando o nome dos servidores que prestaram o sobreaviso durante o mês, a quantidade de dias laborados e os motivos ensejadores de tal prática, conforme valores constantes no Anexo I.

 

§ 1º A revisão dos valores constantes no Anexo I desta Lei será feita anualmente, na data base e nos mesmos percentuais do reajuste salarial concedidos aos demais servidores.

 

§ 2º Tendo em vista que no período de janeiro de 2011 à janeiro 2013 não houve a revisão dos valores constantes do anexo I da Lei n. 1790/2010, esta será  atualizada nos mesmos percentuais do reajuste salarial concedido aos demais servidores, conforme a tabela do anexo II.

 

§ 3º Os valores referidos no parágrafo serão saldados até 30 dias após a entrada em vigor da presente Lei.

 

Art. 3ºÉ vedado o pagamento de sobreaviso cumulativamente com adicional por serviços extraordinários, sendo permitido, quando for o caso, o pagamento de diárias ou adiantamentos nos termos estabelecidos em lei específica.

 

Parágrafo único. A proibição constante do caput deste artigo não alcança o serviço extraordinário executado fora do período estipulado como sobreaviso na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º. Havendo modificação no horário normal de expediente dos servidores municipais, o Executivo Municipal, via Decreto, poderá alterar o horário do sobreaviso, previsto no anexo I desta Lei.

 

Art. 5º. O acréscimo pecuniário percebido pelo servidor em decorrência desta Lei, não será computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

 

   Art. 6º.  Fica revogada a Lei nº 1790 de 25 de janeiro de 2010.

 

 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Município de Peritiba – SC.,12 de março de 2013.

 

 

                                              NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal