Lei Ordinária 1844/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/07/2010

EMENTA

  • FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERITIBA, AOS SERVIDORES E AOS VEREADORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 1947/2013

Integra da Norma

 

 

 

LEI   Nº    1844/2010

 

 

FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÃMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERITIBA, AOS SERVIDORES E AOS VEREADORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

L E I:

 

            Art. 1º. É fixado o valor das diárias dos servidores para indenizar despesas de hotel e alimentação, quando em viagem para fora da sede funcional, à serviço ou para participar de cursos de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o anexo I desta Lei.

 

            Art. 2º Ao vereador que viajar para atividades relacionadas com o exercício do mandato parlamentar, ou em representação ao Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, devidamente autorizado pelo Presidente do Poder Legislativo, será assegurado o pagamento de diárias, nesta, entendidas despesas de hotel e alimentação, de acordo com os valor3es fixados no Anexo I desta Lei.

 

            Art. 3º. Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará mediante autorização do Presidente, e a liquidação por parte do beneficiário dependerá de apresentação de relatório de viagem e documento idôneo que comprove o deslocamento.

 

            Art. 4º. Havendo necessidade de deslocamento via aérea ou terrestre, esta se dará mediante autorização do presidente, tendo como elemento de despesa para pagamento das respectivas passagens, a dotação respectiva.

 

            Art. 5º. O deslocamento dos funcionários e Vereadores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, a qual formará o processo de despesa.

 

            Art. 6º. Não havendo pernoite, serão ressarcidas as despesas  com alimentação e deslocamento, na forma do artigo antecedente.

 

            Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Peritiba – SC., 07 de dezembro de 2010.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE DIÁRIAS

 

 

 

CARGOS

Valores em R$(real) no Estado e Fora do Estado(exceto Capital Federal)

Valores em R$ (real) Capital Federal

Cargos em comissão

200,00

400,00

Cargos de provimento efetivo

200,00

400,00

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

CARGO

Valores em R$(real) no Estado e Fora do Estado(exceto Capital Federal)

Valores em R$ (real) Capital Federal

Vereador

250,00

500,00

 

 

PERITIBA – SC., 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças