Lei Ordinária 1798/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
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Relacionamento | Norma |
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Integra da Norma
01
LEI Nº 1798/2010
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder incentivo ás Micro Empresas e Empresas de pequeno porte, em projetos de novas construções, ampliações e reformas de seus estabelecimentos comerciais e/ou industriais.
Parágrafo único: O incentivo de que trata o caput deste artigo, refere-se a concessão de:
– até 15 metros³ de areia;
– até 15 metros³ de brita; e
– até R$ 1.000,00 ( Hum mil reais) em mão de obra.
Art. 2º. As empresas para sua habilitação ao beneficio deverão apresentar: Negativas: Municipais, Estadual e Federal, FGTS, INSS, quadro funcional atualizado, número da conta bancária, movimento econômico ou balanço patrimonial dos últimos 3 exercícios, projeto acompanhado de orçamento e memorial descritivo quando ampliações e/ou novas construções.
Art. 3º. O FUNDICON reserva-se o direito de conceder o beneficio em parte ou no todo, conforme avaliação do projeto apresentado, avaliado pela comissão do FUMDICON.
Parágrafo único: Após o protocolo do pedido, a comissão de administração terá o prazo de até 30 dias para seu parecer.
Art. 4º. Após a aprovação do pedido, o beneficiado deverá apresentar nota fiscal para posterior liberação do beneficio.
Art. 5º. Os recursos para cobertura desta Lei, serão oriundos do orçamentos de cada exercício vigente a conta das dotações orçamentárias do FUMDICOM.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Segue folha 02.
02
Prefeitura Municipal de Peritiba – SC., 09 de março de 2010.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
VALMOR PEDRO BACCA
Secretário Municipal de Administração e Finanças