Lei Ordinária 1797/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR HORÁRIO DE TRABALHO COM DUPLO INTERVALO INTRAJORNADA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA

Integra da Norma

 

 

LEI   Nº  1797/2010

 

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR HORÁRIO DE TRABALHO COM DUPLO INTERVALO INTRAJORNADA PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA”.

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Prefeito Municipal de Peritiba, sempre que a necessidade dos serviços assim exigir, autorizado a fixar a jornada de trabalho com a ocorrência de duplo intervalo intrajornada para os servidores ocupantes do cargo de motorista.

 

Art. 2º – A execução da presente Lei não poderá ultrapassar os limites fixados no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal e artigos 48 e 97 da Lei n°  1223 de 02 de dezembro de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Parágrafo único. O intervalo intrajornada não poderá exceder a 04 (quatro) horas.

 

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Peritiba – SC., 09 de março  de 2010.

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças