Lei Ordinária 1792/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/11/2024
EMENTA
- “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DA LEI Nº 1722 DE 15 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1722/2009 |
Integra da Norma
LEI 1792/2010
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DA LEI Nº 1722 DE 15 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a suprimir a letra “d”, Art. 2º da Lei nº 1722 de 15 de maio de 2009, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º – ……………
a) ……….
b) ………
c) ……….
d) SUPRIMIDO
e) ……….
f) ……….
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PERITIBA – SC., 25 DE JANEIRO DE 2010
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
HELENA MARIA FINGER KOPSELL
Secretário Adjunta de Administração e Finanças