Lei Ordinária 2110/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/04/2017

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 2009 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, PARA INCLUIR O MUNICÍPIO DE PIRATUBA-SC, NA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº  2110 DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

 “ALTERA A LEI Nº 2009 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, PARA INCLUIR O MUNICÍPIO DE PIRATUBA-SC, NA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”  

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar a  Lei nº 2009, de 05 de novembro  de 2014,  passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º.  Fica autorizada a celebração de convênio com os Municípios de Alto Bela Vista-SC, Ipira-SC, Piratuba-SC e outros que venham aderir, visando a realização de ações conjuntas para o desenvolvimento integrado de todos os setores da administração, nos termos da minuta que compõe o Anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MUNICÍPIO  DE PERITIBA/SC, 26 DE ABRIL DE 2017

 

  

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças