Lei Ordinária 2109/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/04/2017

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.024

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Lei Ordinária 2024/2015

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LEI Nº 2109 DE 24 DE ABRIL DE 2017

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.024”

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.024/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

[…]

            Art. 1º Esta Lei trata exclusivamente sobre Funções Gratificadas na Câmara Municipal de Peritiba.

 

 

Art. 2º Fica inserido o art. 5ºA com a seguinte redação:

[ …]

            Art.5ºA  À Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Peritiba são conferidas as seguintes atribuições:

            I –     o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe, analisar e avaliar quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos vereadores, servidores ativos e inativos (se for o caso), controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is);

          II –     o uso de telefone fixo e móvel (celular); execução da despesa pública em todas as suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento);

       III –     a observância dos limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara; a assinatura do Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara (art. 54 da Lei de 22 tribunal de Contas de Santa Catarina Responsabilidade Fiscal — LRF), assim como a fiscalização prevista no art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

       IV –     alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, como também sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo;

          V –     executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; comunicar ao Órgão, comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, § 1o , CF, art. 113 da CE e arts. 60 a 64 da Lei Complementar no 202/2000 (Estadual), observado o art. 5o da Decisão Normativa no TC-02/2006; fazer a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente.

 

Art. 3º O artigo 6º e seu parágrafo único passarão a vigorar com a seguinte redação:

[…]

            Art. 6º Para cada função gratificada descrita nos artigos 2º e 5º, o servidor, que fizer jus, perceberá a fração de 25% (vinte e cinco inteiro por cento) a ser calculado sobre o salário-base. Enquanto aquele que exercer a atividade descrita artigo 5ªA será remunerado na importância de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais)mensais, reajustáveis na mesma data-base e fração dos servidores desta Casa.

            Parágrafo único. Em qualquer dos casos não poderá perceber cumulativamente as remunerações previstas, contudo, em caso de acumulo de funções, deverá optar pela remuneração de uma delas, em respeito ao disposto nos incisos XVI e XVII, ambos do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º As demais disposições da Lei 2.024/2015 permanecem inalteradas.

 

 

Município de Peritiba – SC., 24  de abril de 2017.

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Secretário Municipal de Administração e Finanças