Vacinação

Em Campanhas de Vacinação os horários de vacinação podem ser diferenciados, conforme cronograma estabelecido.

Aplicação de vacinas conforme calendário de vacinação preconizada pelo Ministério da Saúde ou sob receita médica.

O atendimento presencial acontece por ordem de chegada e o tempo de atendimento varia conforme a quantidade de pessoas aguardando atendimento e o tempo hábil de atendimento para cada paciente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: – Carteira de Vacinação ou Caderneta de saúde da criança;

– Documento de identificação oficial;

– Cartão Nacional do SUS (CNS)

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Solicitação do Cartão SUS

O Cartão Nacional de Saúde (CNS) dá acesso aos cidadãos para serem atendidos nas Redes de Atenção a Saúde, sendo importante em qualquer Estado ou Região do Brasil. Para cadastro ou atualização o atendimento presencial acontece por ordem de chegada e o tempo de atendimento varia conforme a quantidade de pessoas aguardando.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– Documento oficial com foto (CPF, RG, Carteira de motorista ou Carteira profissional);

– Certidão de nascimento, casamento, separação ou divórcio;

– Comprovante de residência atual original;

Para crianças é necessário a certidão de Nascimento e o comprovante de residência atual original dos responsáveis.

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Assistência Farmacêutica

Os medicamentos são entregues conforme disponibilidade no estoque da farmácia pública municipal e somente com apresentação de receita médica ou odontológica. Os medicamentos que precisam de receita controlada somente serão entregues com apresentação de documento de identificação oficial (Carteira de motorista, identidade ou carteira profissional), maiores de idade e receita dentro do prazo de validade. Para maiores informações de como proceder a retirada de medicamentos ou outros processos, favor ligar no telefone (49) 3453-1104, com o setor de farmácia. O atendimento presencial acontece por ordem de chegada e o tempo de atendimento varia conforme a quantidade de pessoas aguardando atendimento e o tempo hábil de atendimento para cada munícipe.

Atendimento no grupo de Tabagistas, conforme procura e número mínimo para realização do grupo. Interessados deixar nome e telefone na farmácia pública municipal.

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Edital de Concurso Público e/ou Processo Seletivo

Abertura de Edital de Concurso Público ou Processo Seletivo para provimento de cargos efetivou ou temporários, posteriormente convocando os candidatos classificados a critério da administração. (Serviço oferecido ao usuário externo, apenas quando da abertura de Concurso Público)

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Ouvidoria FalaBR

O QUE É O SERVIÇO?

 

Ouvidoria Municipal

 

O que é?

 

A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração. Tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017, regulamentada pela Instrução n° 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, de 05.11.2014 e pelo Decreto Municipal n° 115, de 29 de agosto de 2019.

 

Através da Ouvidoria podem ser enviadas manifestações, que se classificam como:

 

Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.

 

Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.

 

Solicitação: esta solicitação é o requerimento de adoção de alguma providência por parteda Administração.

 

Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público.

 

Denúncia: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.

 

Procedimentos

 

A ouvidoria recebe as manifestações, avalia o conteúdo, se necessário faz a reclassificação do tipo de manifestação, encaminha ao setor responsável e intermedeia as respostas aos cidadãos sobre as manifestações.

Se o assunto for de competência de outro órgão, a ouvidoria auxilia no reencaminhamento.

 

Prazos

 

O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, com justificativa.

Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações.

A contagem do prazo será feita a partir do dia posterior ao pedido.

O pedido feito após as 17:30 será considerado como realizado no dia útil seguinte, para fins de contagem do prazo.

Se o prazo final cair em fim de semana ou feriado, será prorrogado para o dia útil seguinte.

 

Acesso à Informação

 

Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos, entre outros, existe o Portal de Acesso à Informação, canal específico disponível na página inicial da Prefeitura ou link: https://lai.peritiba.sc.gov.br/

 

As solicitações de Acesso à Informação estão regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n.º 115/2019.

 

Meios para encaminhar sua manifestação

 

Através do e-mail institucional:

Envie o Formulário de Manifestações, disponível para baixar no link abaixo, preenchido para o e-mail: ouvidoria@peritiba.sc.gov.br

 

Através do Portal Fala.Br:

Acesse o portal Fala.Br desta página, envie e acompanhe sua manifestação – aqui.

 

Pessoalmente:

Compareça na Ouvidoria e preencha o Formulário de Manifestações físico, localizada no prédio da Prefeitura, Rua Frei Bonifácio, 63 – Centro Administrativo Municipal

 

Dúvidas ligue para Ouvidoria: (49) 3453-1122

 

Através da participação do cidadão, a Ouvidoria pode identificar situações a serem melhoradas e propor o aprimoramento de serviços prestados.

Órgão/Entidade responsável

– Ouvidoria do Município

 

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Alistamento Militar

O alistamento militar é um processo importante para a seleção de jovens para as Forças Armadas.

O alistamento militar obrigatório começa no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil de junho. Ou seja, os jovens obrigados a prestar o serviço militar têm seis meses para se apresentar e efetuar a inscrição.

QUEM DEVE SE ALISTAR

As inscrições alistamento militar  são obrigatórias para os jovens do sexo masculino que vão completar 18 anos de idade até 31 de dezembro.

Quem se enquadra nesse perfil, mas não realiza o alistamento, fica em débito com o Serviço Militar e está sujeito ao pagamento de multa e a outras penalidades (não pode usufruir de serviços públicos, tirar carteira profissional, inscrever-se em concursos públicos e matricular-se em estabelecimento de ensino).

É importante ressaltar que as mulheres não são obrigadas a se alistar. Caso queiram seguir a carreira nas Forças Armadas, elas podem ingressar através de concursos públicos ou voluntariamente.

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Carteira de Trabalho

Os munícipes que precisam emitir a Carteira de Trabalho, podem se dirigir até a Prefeitura, caso precise ajuda.

A emissão da carteira é digital, e deve ser baixada no celular.

Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.

Informamos que apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

 

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