Carteira de Trabalho

Os munícipes que precisam emitir a Carteira de Trabalho, podem se dirigir até a Prefeitura, caso precise ajuda.

A emissão da carteira é digital, e deve ser baixada no celular.

Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.

Informamos que apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Prefeitura


Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Rua Frei Bonifácio, 63, Centro
89750-000

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Registro Geral - RGOriginal1
Cadastro de Pessoa Física - CPFOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Certidão de Nascimento ou CasamentoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Recursos Humanos -
  • (49) 3453-1122 - Principal
  • liziane@peritiba.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos