Lei Ordinária 1848/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/01/2011
EMENTA
- ESTIPULA MENOR VENCIMENTO DO MUNICÍPIO
Integra da Norma
LEI Nº 1848/2011
“ESTIPULA MENOR VENCIMENTO DO MUNICÍPIO”
TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica estipulado que o menor vencimento base do quadro de funcionalismo do Município de Peritiba, será o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais)
§ 1º – O caput deste artigo, se aplica ao servidor que tiver 40 horas semanais, e em casos de carga horária menor, aplica-se a proporcionalidade.
§ 2º – As vantagens e benefícios amparados por lei (triênio), aplicam-se sobre o novo teto salarial.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
PEFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA-SC., 14 de janeiro de 2011.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
HELENA MARIA FINGER KOPSELL
Secretário Municipal Adjunta de Administração e Finanças