Lei Ordinária 1848/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/01/2011

EMENTA

  • ESTIPULA MENOR VENCIMENTO DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

 

LEI   Nº   1848/2011

 

 

“ESTIPULA MENOR VENCIMENTO DO MUNICÍPIO”

 

 

            TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 

LEI:

 

          Art. 1º. Fica estipulado que o menor vencimento base do quadro de funcionalismo do Município de Peritiba, será o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais)

 

          § 1º – O caput deste artigo, se aplica ao servidor que tiver 40 horas semanais, e em casos de carga horária menor, aplica-se a proporcionalidade.

 

            § 2º – As vantagens e benefícios amparados por lei (triênio), aplicam-se sobre o novo teto salarial.

           

        Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PEFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA-SC., 14 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

    Prefeito Municipal

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

HELENA MARIA FINGER KOPSELL

Secretário Municipal Adjunta  de Administração e Finanças