Lei Ordinária 1844/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/07/2010
EMENTA
- FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERITIBA, AOS SERVIDORES E AOS VEREADORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 1947/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 1844/2010
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS NO ÃMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERITIBA, AOS SERVIDORES E AOS VEREADORES, QUANDO EM MISSÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I:
Art. 1º. É fixado o valor das diárias dos servidores para indenizar despesas de hotel e alimentação, quando em viagem para fora da sede funcional, à serviço ou para participar de cursos de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do presidente do Poder Legislativo, as quais serão indenizadas de acordo com o anexo I desta Lei.
Art. 2º Ao vereador que viajar para atividades relacionadas com o exercício do mandato parlamentar, ou em representação ao Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, devidamente autorizado pelo Presidente do Poder Legislativo, será assegurado o pagamento de diárias, nesta, entendidas despesas de hotel e alimentação, de acordo com os valor3es fixados no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará mediante autorização do Presidente, e a liquidação por parte do beneficiário dependerá de apresentação de relatório de viagem e documento idôneo que comprove o deslocamento.
Art. 4º. Havendo necessidade de deslocamento via aérea ou terrestre, esta se dará mediante autorização do presidente, tendo como elemento de despesa para pagamento das respectivas passagens, a dotação respectiva.
Art. 5º. O deslocamento dos funcionários e Vereadores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, a qual formará o processo de despesa.
Art. 6º. Não havendo pernoite, serão ressarcidas as despesas com alimentação e deslocamento, na forma do artigo antecedente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Peritiba – SC., 07 de dezembro de 2010.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Prefeito Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
VALMOR PEDRO BACCA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
CARGOS |
Valores em R$(real) no Estado e Fora do Estado(exceto Capital Federal) |
Valores em R$ (real) Capital Federal |
Cargos em comissão |
200,00 |
400,00 |
Cargos de provimento efetivo |
200,00 |
400,00 |
ANEXO II
CARGO |
Valores em R$(real) no Estado e Fora do Estado(exceto Capital Federal) |
Valores em R$ (real) Capital Federal |
Vereador |
250,00 |
500,00 |
PERITIBA – SC., 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta secretaria na data supra.
VALMOR PEDRO BACCA
Secretário Municipal de Administração e Finanças