Lei Ordinária 1823/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/08/2010

EMENTA

  • DETERMINA O VALOR DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COM MÁQUINA, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

LEI    Nº 1823/2010

 

DETERMINA O VALOR DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COM MÁQUINA, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a prestar serviços a particulares com equipamentos da municipalidade, adotando para cobrança dos serviços, tabela elaborada pela Municipalidade, detalhada no Anexo I desta Lei.

           

Art. 2º. Fica fixado, conforme tabela no Anexo Único desta Lei, o valor da hora dos serviços executados com máquinas, veículos e equipamentos do município em propriedade urbana e rural;

 

§ 1º. O vencimento dos serviços ou produtos é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização dos serviços ou da entrega do produto;

 

§ 2º. Os valores que não forem liquidados até a data do vencimento, serão acrescidos de multa, atualização monetária e juros conforme estabelece o Código Tributário Municipal a contar do vencimento até o efetivo pagamento.

.

Art. 3º. Todos os beneficiados com a presente Lei que não cumprirem com os pagamentos no prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º, não terão direito a novos benefícios até a quitação integral dos serviços anteriores.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

                          Prefeitura Municipal de Peritiba – SC., 24 de agosto de 2010.

 

 

 

NEUSA  KLEIN MARASCHINI

Prefeita  Municipal em exercício

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

HELENA MARIA FINGER KOPSELL

Secretária Mun. Adjunta de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA

 

 

LEI Nº 1823/2010

 

 

 

 

MÁQUINA                                      

 

UFRM           

UNIDADE DE MEDIDA

 

         VALOR R$

 

 

Trator agrícola/distribuidor adubo/distribuição de calcário.

 

0,054

 

Hora

 

24,66

Trator agrícola/colhedora de forragem

0,054

Hora

24,66

Trator de esteira

0,160

Hora

73,07

Motoniveladora

0,123

Hora

56,17

Pá-carregadeira

0,123

Hora

56,17

Retroescavadeira

0,090

Hora

41,10

Caminhão

0,0045

Km

2,05

Taxa  limpeza de Fossa

0,066

Hora

30,14

 

 

Valor da UFRM – R$  456,74

 

 

 

 

 

 

NEUSA KLEIN MARASCHINI

Prefeita Municipal em exercício