Lei Ordinária 1823/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/08/2010
EMENTA
- DETERMINA O VALOR DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COM MÁQUINA, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 1823/2010
DETERMINA O VALOR DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COM MÁQUINA, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a prestar serviços a particulares com equipamentos da municipalidade, adotando para cobrança dos serviços, tabela elaborada pela Municipalidade, detalhada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica fixado, conforme tabela no Anexo Único desta Lei, o valor da hora dos serviços executados com máquinas, veículos e equipamentos do município em propriedade urbana e rural;
§ 1º. O vencimento dos serviços ou produtos é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização dos serviços ou da entrega do produto;
§ 2º. Os valores que não forem liquidados até a data do vencimento, serão acrescidos de multa, atualização monetária e juros conforme estabelece o Código Tributário Municipal a contar do vencimento até o efetivo pagamento.
.
Art. 3º. Todos os beneficiados com a presente Lei que não cumprirem com os pagamentos no prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º, não terão direito a novos benefícios até a quitação integral dos serviços anteriores.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Peritiba – SC., 24 de agosto de 2010.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal em exercício
Publicado nesta secretaria na data supra.
HELENA MARIA FINGER KOPSELL
Secretária Mun. Adjunta de Administração e Finanças
ANEXO ÚNICO DA
LEI Nº 1823/2010
MÁQUINA |
UFRM |
UNIDADE DE MEDIDA
|
VALOR R$
|
Trator agrícola/distribuidor adubo/distribuição de calcário. |
0,054 |
Hora |
24,66 |
Trator agrícola/colhedora de forragem |
0,054 |
Hora |
24,66 |
Trator de esteira |
0,160 |
Hora |
73,07 |
Motoniveladora |
0,123 |
Hora |
56,17 |
Pá-carregadeira |
0,123 |
Hora |
56,17 |
Retroescavadeira |
0,090 |
Hora |
41,10 |
Caminhão |
0,0045 |
Km |
2,05 |
Taxa limpeza de Fossa |
0,066 |
Hora |
30,14 |
Valor da UFRM – R$ 456,74
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal em exercício