Lei Ordinária 1792/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/03/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DA LEI Nº 1722 DE 15 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1722/2009

Integra da Norma

 

 

 

LEI  1792/2010

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DA  LEI Nº 1722 DE  15 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

            TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a suprimir a letra “d”, Art. 2º da Lei nº 1722 de 15 de maio de 2009, passando a ter a seguinte redação:

 

            Art. 2º – ……………

 

a)      ……….

b)      ………

c)      ……….

d)      SUPRIMIDO

e)      ……….

f)       ……….

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PERITIBA – SC., 25 DE JANEIRO DE 2010

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

HELENA MARIA FINGER KOPSELL

Secretário Adjunta  de Administração e Finanças