Portaria Legislativa 9/2015
Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2015
Data da Publicação: 12/05/2015
EMENTA
- DESIGNA RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Portaria Legislativa 11/2015 |
Integra da Norma
PORTARIA 9-2015
DESIGNA RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Gilberto Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Peritiba, usando das atribuições previstas no artigo 38, XIII e XXVII do Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que todas as contas bancárias da Camara Municipal de Vereadores de Peritiba, da agência do Banco do Brasil, serão movimentadas pelas pessoas abaixo descritas:
I – GILBERTO MACIEL – Presidente. CPF n° 077.618.479-91;
II – JOSÉ ORIDES DE BRITTO – Vice-presidente. CPF nº 295.212.899-53;
III – GEOVANE PETTER – Responsável pela Tesouraria. CPF n° 002.433.830-37.
Art. 2º Poderão efetuar isoladamente as seguintes transações:
I – SOLICITAR SALDO E EXTRATOS;
II – REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
III – RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
IV – ENDOSSAR CHEQUES;
V – SUSTAR OU CONTRA-ORDENAR CHEQUES;
VI – CANCELAR CHEQUES;
VII – EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
VIII – CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS.
Art. 3º Poderão efetuar em conjunto, com no mínimo a assinatura (eletrônica ou física) de dois dos autorizados a movimentação das seguintes transações:
I – EFETUAR SAQUES;
II – EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO;
III – EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO;
IV – EFETUAR TRANSFERÊNCIAS PARA A MESMA TITULARIDADE;
V – ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO;
VI – EMITIR CHEQUES;
VII – ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;
VIII – AUTORIZAR COBRANÇA;
IX – MOVIMENTAR CONTA CORRENTE POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Peritiba, 11 de maio de 2015.
Gilberto Maciel
Presidente