Lei Ordinária 2110/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/04/2017
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 2009 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, PARA INCLUIR O MUNICÍPIO DE PIRATUBA-SC, NA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2110 DE 26 DE ABRIL DE 2017
“ALTERA A LEI Nº 2009 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, PARA INCLUIR O MUNICÍPIO DE PIRATUBA-SC, NA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar a Lei nº 2009, de 05 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de convênio com os Municípios de Alto Bela Vista-SC, Ipira-SC, Piratuba-SC e outros que venham aderir, visando a realização de ações conjuntas para o desenvolvimento integrado de todos os setores da administração, nos termos da minuta que compõe o Anexo único da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PERITIBA/SC, 26 DE ABRIL DE 2017
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças