Lei Ordinária 2201/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/03/2020
EMENTA
- CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL E REAJUSTE NO PODER LEGISLATIVO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2.201 DE 02 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL E REAJUSTE NO PODER LEGISLATIVO
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a repor nos vencimentos dos servidores ativos e dos subsídios dos vereadores a fração de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento), referentes ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme dispõe Lei Municipal nº 2.102/2017.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores ativos da Câmara Municipal de Peritiba na fração de 1,43% (um inteiro e quarenta e três centésimos por cento), nos termos do inciso XI, do artigo 19 da Lei Orgânica.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias deste Poder.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano.
Município de Peritiba – SC., 02 de março de 2020.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
HELENA MARIA FINGER KOPSELL
Secretária Adjunta de Administração e Finanças