Lei Ordinária 2103/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/02/2017
EMENTA
- AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA COM A APAE DE IPIRA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 2103 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA COM A
APAE DE IPIRA”.
NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Parceria no exercício de 2017, com a APAE/IPIRA – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, sob CNPJ: 02.402.602/0001-09, com sede na Av. Brasil, s/n do Município de Ipira SC, a fim de repassar recursos na ordem de até R$ 13.653,17 (Treze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos) para custear despesas com manutenção de suas finalidades estruturais para possibilitar direitos sociais a todas as pessoas portadores de deficiências do Município de Peritiba que freqüentam e necessitam da APAE de Ipira.
Art. 2º. A aprovação desta Lei pressupõe a ciência que trata o art. 116 da Lei 8.666/93.
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERITIBA – SC., 23 de fevereiro de 2017.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
Publicado nesta secretaria na data supra.
TARCISIO REINALDO BERVIAN
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Arquivos anexos

