Lei Ordinária 1805/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/11/2024

EMENTA

  • FIXA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”

Integra da Norma

 

L E I     Nº    1805/2010

 

“FIXA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a  Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 LEI:

 

Art. 1º – Os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Peritiba, terão seu vencimento básico fixado através da presente Lei, conforme o quadro abaixo:

Cargo

Carga horária

Vagas

Nível

Vencimento (R$)

Secretário administrativo

Cargo em comissão

01

CC-1

800,00

Assessor jurídico

Cargo em comissão

01

CC-1

2.500,00

Contador

20 h/semanais

01

.x.

1.509,05

Auxiliar legislativo

40 h/semanais

01

.x.

1.105,25

 

                          Art. 2. º A forma de progressão e demais disposições referentes aos servidores públicos do Poder Legislativo dar-se-á de acordo com o que dispuser o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peritiba.

 

                          Art. – Pela presente Lei ficam ratificadas todas as disposições inseridas na Resolução nº. 01/01 de 30 de maio de 2001, Resolução 001/2005 de 24 de agosto de 2005, Resolução 01/2007 de 04 de junho de 2007, Resolução 01/08 de 25 de fevereiro de 2008, Resolução 03/2008 de 12 de maio de 2008, Resolução 01/2009 de 09 de março de 2009 e Resolução 02/2009 de 17 de agosto de 2009.

 

                        Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Município de Peritiba, em 24 de março de 2010.

                                                                                                         

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças