Lei Ordinária 1798/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

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Lei Ordinária 1927/2012

Integra da Norma

01

 

LEI  Nº  1798/2010

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

 

 

            TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,  faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,  devidamente autorizado a  conceder incentivo ás Micro Empresas e Empresas de pequeno porte, em projetos de novas construções,  ampliações e reformas de seus estabelecimentos comerciais e/ou industriais.

 

            Parágrafo único: O incentivo de que trata o caput deste artigo, refere-se a concessão de:

– até 15 metros³ de areia;

– até 15 metros³ de brita; e

– até R$ 1.000,00 ( Hum mil reais) em mão de obra.

 

            Art. 2º. As empresas para sua habilitação ao beneficio deverão apresentar: Negativas: Municipais, Estadual e Federal, FGTS, INSS, quadro funcional atualizado, número da conta bancária, movimento econômico ou balanço patrimonial dos últimos 3 exercícios, projeto acompanhado de orçamento e memorial descritivo quando ampliações e/ou novas construções.

 

            Art. 3º. O FUNDICON reserva-se o direito de conceder o beneficio em parte ou no todo, conforme avaliação do projeto apresentado, avaliado pela comissão do FUMDICON.         

           

Parágrafo único: Após o protocolo do pedido, a comissão de administração terá o prazo de até 30 dias para seu parecer.

 

            Art. 4º. Após a aprovação do pedido, o beneficiado deverá  apresentar nota fiscal para posterior liberação do beneficio.

 

            Art. 5º.   Os recursos para  cobertura desta Lei, serão oriundos do orçamentos de cada exercício vigente a conta das dotações orçamentárias do FUMDICOM.

 

            Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Segue folha 02.

02

 

 

Prefeitura Municipal de Peritiba – SC., 09 de março  de 2010.

 

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças