Aberto o prazo para solicitação de Isenção para o IPTU 2024 na Prefeitura de Peritiba

A Administração Municipal de Peritiba informa que está aberto o prazo para requerimento de isenção do IPTU 2024, para contribuintes aposentados/pensionistas e, neste ano também, para portadores de doenças graves.

Para ter direito à isenção, o contribuinte deve preencher requerimento e apresentar documentação abaixo relacionada, no Setor de Tributos da Prefeitura. A documentação será avaliada por comissão específica nomeada, quanto ao atendimento de todos os requisitos legais.

Isenção de IPTU para aposentados/pensionistas (LEI 2100/16):

Requisitos:

📍 Ser aposentado com idade não inferior a 60 (sessenta) anos;

📍Pensionista, por qualquer regime previdenciário (apenas pensão deixada pelo cônjuge);

📍 Comprovar possuir rendimento familiar igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos: máximo R$ 2.824,00;

📍 Não possuir outra fonte de renda;

📍 Ser proprietário ou usufrutuário de apenas um imóvel da categoria residencial;

📍 Utilize o imóvel como sua moradia;

📍 O imóvel não esteja alugado.

Para concessão do benefício, os interessados que preencherem os requisitos acima, deverão protocolar o pedido nos meses de janeiro a março de 2024 no Setor de Tributos, apresentando os seguintes documentos:

➡️ RG ou outros comprovantes de idade;

➡️ CPF;

➡️ Comprovante de renda de todos que residem no imóvel (trazer Declarações de Imposto de Renda também, se houver);

➡️ Matrícula do imóvel ou prova de propriedade;

➡️ Comprovante de residência (luz, água ou telefone);

➡️ CND Municipal.

Importante! A isenção não abrange a taxa de coleta de lixo.

Isenção de IPTU para portadores de doenças graves (LC 139/23):

Requisitos:

📍 Ser portador de uma das doenças graves abaixo relacionadas;

📍 Comprovar possuir rendimento familiar igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos: máximo R$ 4.236,00;

📍 Ser proprietário do imóvel, possuidor, locatário ou ainda, dependente ou parente em primeiro ou segundo grau, do proprietário.

📍 O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para sua residência e de sua família, independente do imóvel.

Relação de doenças graves consideradas para isenção:

I – Neoplasia maligna (Câncer);

II – Paralisia irreversível e incapacitante

III – Esclerose Múltipla (EM);

IV – Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

V – Atrofia Muscular Espinhal (AME).

VI – Cardiopatia Grave

VII – Nefropatia grave

VIII – Cegueira

IX – Hanseníase

X – Tuberculose ativa

XI – Parkinson e Alzheimer

Para concessão do benefício, os interessados que preencherem os requisitos acima, deverão protocolar o pedido nos meses de janeiro a março de 2024 no Setor de Tributos, apresentando os seguintes documentos:

➡️ Documento de RG e CPF do requerente;

➡️ Quando o portador da doença for dependente do proprietário/possuidor do imóvel, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;

➡️ Documento que comprove que o portador da doença é o proprietário do imóvel, possuidor, locatário ou dependente, no qual resida juntamente com a sua família;

➡️ Comprovante de residência (luz, água ou telefone);

➡️ Comprovante de renda de todos os residentes no imóvel (trazer Declarações de Imposto de Renda também, se houver);

➡️ Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:

a) diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);

b) estágio clínico atual;

c) Classificação Internacional da Doença (CID);

d) carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

➡️ CND Municipal.

Importante! A isenção não abrange a taxa de coleta de lixo.