Aberto o prazo para solicitação de Isenção para o IPTU 2024 na Prefeitura de Peritiba
A Administração Municipal de Peritiba informa que está aberto o prazo para requerimento de isenção do IPTU 2024, para contribuintes aposentados/pensionistas e, neste ano também, para portadores de doenças graves.
Para ter direito à isenção, o contribuinte deve preencher requerimento e apresentar documentação abaixo relacionada, no Setor de Tributos da Prefeitura. A documentação será avaliada por comissão específica nomeada, quanto ao atendimento de todos os requisitos legais.
Isenção de IPTU para aposentados/pensionistas (LEI 2100/16):
Requisitos:
📍 Ser aposentado com idade não inferior a 60 (sessenta) anos;
📍Pensionista, por qualquer regime previdenciário (apenas pensão deixada pelo cônjuge);
📍 Comprovar possuir rendimento familiar igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos: máximo R$ 2.824,00;
📍 Não possuir outra fonte de renda;
📍 Ser proprietário ou usufrutuário de apenas um imóvel da categoria residencial;
📍 Utilize o imóvel como sua moradia;
📍 O imóvel não esteja alugado.
Para concessão do benefício, os interessados que preencherem os requisitos acima, deverão protocolar o pedido nos meses de janeiro a março de 2024 no Setor de Tributos, apresentando os seguintes documentos:
➡️ RG ou outros comprovantes de idade;
➡️ CPF;
➡️ Comprovante de renda de todos que residem no imóvel (trazer Declarações de Imposto de Renda também, se houver);
➡️ Matrícula do imóvel ou prova de propriedade;
➡️ Comprovante de residência (luz, água ou telefone);
➡️ CND Municipal.
Importante! A isenção não abrange a taxa de coleta de lixo.
Isenção de IPTU para portadores de doenças graves (LC 139/23):
Requisitos:
📍 Ser portador de uma das doenças graves abaixo relacionadas;
📍 Comprovar possuir rendimento familiar igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos: máximo R$ 4.236,00;
📍 Ser proprietário do imóvel, possuidor, locatário ou ainda, dependente ou parente em primeiro ou segundo grau, do proprietário.
📍 O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para sua residência e de sua família, independente do imóvel.
Relação de doenças graves consideradas para isenção:
I – Neoplasia maligna (Câncer);
II – Paralisia irreversível e incapacitante
III – Esclerose Múltipla (EM);
IV – Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
V – Atrofia Muscular Espinhal (AME).
VI – Cardiopatia Grave
VII – Nefropatia grave
VIII – Cegueira
IX – Hanseníase
X – Tuberculose ativa
XI – Parkinson e Alzheimer
Para concessão do benefício, os interessados que preencherem os requisitos acima, deverão protocolar o pedido nos meses de janeiro a março de 2024 no Setor de Tributos, apresentando os seguintes documentos:
➡️ Documento de RG e CPF do requerente;
➡️ Quando o portador da doença for dependente do proprietário/possuidor do imóvel, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;
➡️ Documento que comprove que o portador da doença é o proprietário do imóvel, possuidor, locatário ou dependente, no qual resida juntamente com a sua família;
➡️ Comprovante de residência (luz, água ou telefone);
➡️ Comprovante de renda de todos os residentes no imóvel (trazer Declarações de Imposto de Renda também, se houver);
➡️ Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
a) diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico);
b) estágio clínico atual;
c) Classificação Internacional da Doença (CID);
d) carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
➡️ CND Municipal.
Importante! A isenção não abrange a taxa de coleta de lixo.