Carteira de Trabalho
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Os munícipes que precisam emitir a Carteira de Trabalho, podem se dirigir até a Prefeitura, caso precise ajuda.
A emissão da carteira é digital, e deve ser baixada no celular.
Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.
Informamos que apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Prefeitura
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Rua Frei Bonifácio, 63, Centro
89750-000
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Registro Geral - RG | Original | 1 |
Cadastro de Pessoa Física - CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Certidão de Nascimento ou Casamento | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Recursos Humanos -
- (49) 3453-1122 - Principal
- liziane@peritiba.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos