Terraplanagens

Terraplanagem e serviços complementares visando a construção de residências.


É importante saber
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Oferece atendimento por telefone
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07:00 às 11:30 – 13:30 às 18:00 Sextas-feiras até as 17:30
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Rua Antônio Sehnem, --, Imigrantes
89750-000

Passo a Passo

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I – fazer o requerimento por escrito com estimativa de horas para a execução do serviço solicitado;

2

II- Apresentação Certidão Negativa de Débitos Municipais

3

III- Quando o serviço depender de liberação de órgão ambiental ou fiscal, será de inteira responsabilidade do proprietário/interessado, apresentar autorização do órgão competente, para a realização do serviço sob pena de responsabilidade criminal em caso de omissão;

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V- No caso de serviços nas áreas urbanas do Município, os solicitantes deverão manter os lotes que estão baldios, livres de entulhos e sempre limpos (roçados), caso contrário o Município realizará o serviço e cobrará pelo mesmo;

Custos
Nome Valor
RETRO ESCAVADEIRA R$ R$ 82,72/hora
CARREGADEIRA R$ R$ 106,30/ hora
TRATOR ESTEIRA R$ R$ 155,20/hora
ESCAV. HIDRÁULICA e MOTONIVELADORA R$ R$ 155,20/hora

Informações Adicionais
Previsão
Execução de acordo com a ordem das requisições, respeitando-se cronograma de atendimento regionalizado elaborado pelo departamento para a sua execução. Previsão Trator de Esteira de 60 a 120 dias. Previsão giratória de 60 a 120 dias. Terraplanagem (giratória e esteira) como a demanda é grande geralmente é feito aproximadamente 50 a 60 hrs por munícipe para conseguir atender a todos.
Sobre Lei 2097/2016
Art. 8.º, inciso VII – Esse serviço terá o desconto de 10% (dez por cento) quando do pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ordem de serviço. Art. 8.º VI – os serviços previstos no inciso II, do art. 2.º quando declarados de interesse social para fins de habitação, poderão ter incentivos de até 100% (cem por cento), cujo percentual será estabelecido na lei em que declarar de interesse social;

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CND MunicipalOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2097/2016

    DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO E A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS RURAIS E URBANAS


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos