Auxílio natalidade

Trata-se de um auxílio para custear as despesas essenciais no momento de espera e/ou chegada do bebê.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Assistência Social - Prefeitura


Segunda à sexta (13:30 às 17:30)
R. Frei Bonifácio, 63, centro
89750-000

Informações Adicionais
ATENDERÁ AOS SEGUINTES ASPECTOS:
I - necessidades do recém-nascido; II - apoio ao responsável legal no caso de morte do recém-nascido; III - apoio à família no caso de morte da mãe. IV - o que mais o Conselho Municipal de Assistência Social considerar pertinente.
O benefício
*O benefício pode ser solicitado a partir do 7º mês de gestação até o 30º dia após o nascimento. * O auxílio natalidade será concedido em forma de pecúnia dividido em quatro parcelas, totalizando um salário mínimo vigente. *O auxílio natalidade deve ser entregue até 30 dias após o requerimento. * É vedada a concessão de auxílio natalidade para a família que estiver segurada pelo salário-maternidade, previsto no art. 18, inciso I, alínea g, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
Critério
O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente. *Per capita (pessoas que residem na casa)

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2129/2017

    "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos