Acesso às propriedades

Execução dos serviços necessários para a melhoria de acessos às residências e unidades produtivas das propriedades rurais, em garantia ao direito constitucional de livre locomoção insculpido no art. 5º, XV da Constituição Federal.


É importante saber
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Garagem


Fone: (49) 3453-1583
07:00 às 11:30 – 13:30 às 18:00 Sextas feiras até as 17:30
Presencialmente


Garagem


07:00 às 11:30 – 13:30 às 18:00 Sextas feiras até as 17:30
R. Antônio Sehnem, --, Imigrantes
89750-000

Passo a Passo

1

I – Fazer o requerimento por escrito com estimativa de horas para a execução do serviço solicitado;

2

II- Apresentação Certidão Negativa de Débitos Municipais

3

III – Os solicitantes do serviço deverão manter a frente de seus imóveis e as testadas das estradas limpas (roçadas), caso contrário o Município realizará o serviço e cobrará pelo mesmo.

Custos
Nome Valor
RETRO ESCAVADEIRA R$ R$ 82,72/hora
CARREGADEIRA R$ R$ 106,30/hora
TRATOR ESTEIRA R$ R$ 155,20/hora
ROLO COMPACTADOR R$ R$ 77,45/hora

Informações Adicionais
Ordem para execução
Execução de acordo com a ordem das requisições, respeitando-se cronograma de atendimento regionalizado elaborado pelo departamento para a sua execução. Previsão Trator de Esteira de 60 a 120 dias Previsão giratória de 60 a 120 dias Previsão carregadeira de 60 a 90 dias Previsão Retroescavadeira de 1 a 45 dias
Art. 8º e 9º da Lei 2097
Art. 8.º, inciso: V- A manutenção e conservação das estradas de acesso às propriedades rurais são consideradas de interesse público, não estando sujeito ao pagamento do preço público. Art. 9º - Os serviços de interesse público terão prioridade sobre os particulares descritos na presente Lei.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CND MunicipalOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2097/2016

    DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO E A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS RURAIS E URBANAS


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Serviços Municipais -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos