Consultoria Jurídica

Compete à Consultoria Jurídica do Município, por seu titular:

I – representar e assistir o Município em juízo;

II – elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais;

III – examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, Projetos de Lei, acordos, convênios ou ajustes;

IV – atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município;

V – executar cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extrajudicial;

VI – assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral;

VII – acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município;

VIII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal.

§1º. A Consultoria Jurídica do Município será exercida por advogado que ocupa a função de Consultor Jurídico, devidamente registrado e regularizado junto a Entidade de Classe.