Departamento de Ensino Fundamental

Ao Departamento de Ensino Fundamental, compete:

I – acompanhar os gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, assegurando a aplicação dos percentuais mínimos, nas condições constitucionais e legais pertinentes;

II – recensear os educandos no ensino fundamental, fazendo-lhes a chamada e zelando junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar;

III – fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica do cidadão e respeito aos valores artísticos e culturais, nacionais e regionais;

IV – propor currículos das disciplinas optativas, adequadamente às peculiaridades e necessidades locais;

V – estimular as demais modalidades e níveis de ensino, voltados para o desenvolvimento vocacional da região;

VI – promover recursos humanos e materiais específicos para o atendimento e provimento do ensino fundamental da rede municipal;

VII – articular-se com entidades particulares que ministram o ensino fundamental, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica, neste nível de ensino;

VIII – implementar programas, cursos e palestras aos educandos, referentes a temas atuais e de interesse geral;

IX – planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;

X – desenvolver programas de capacitação profissional para os membros do magistério municipal, especialmente para o ensino fundamental;

XI – desenvolver o plano de carreira do magistério municipal;

XII – valorizar o magistério público municipal, mediante sua profissionalização;

XIII – aplicar as normas da Lei do Sistema Municipal de Ensino, especialmente articulando-se com o Conselho Municipal de Educação e com o Conselho de Fiscalização do FUNDEF;

XIV – executar os concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de vagas reais do ensino fundamental;

XV – executar o teste seletivo para admissão temporária de professores para os casos de excepcional interesse público, em vagas excedentes ou vinculadas, conforme dispuser a lei e o regulamento;

XVI – promover os programas de transporte escolar;

XVII – promover os programas de bolsas de estudo para o ensino fundamental, quando for o caso;

XVIII – incentivar a pesquisa escolar;

XIX – incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;

XX – desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;

XXI – articular-se com a Contadoria Geral do Município, objetivando a perfeita e correta aplicação dos percentuais financeiros no desenvolvimento e manutenção do ensino fundamental;

XXII – incentivar a educação de jovens e adultos, profissional e especial;

XXIII – desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria da Educação, referente ao ensino fundamental ministrado no Município.