Departamento de Ensino Infantil

Ao Departamento de Educação Infantil, compete:

I – planejar e desenvolver a educação infantil, com a finalidade de atingir o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família;

II – oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de até três anos de idade em creches ou entidades equivalentes;

III – oferecer e ministrar a educação infantil às crianças de quatro a seis anos de idade em pré-escolas;

IV – avaliar a educação infantil, para fins de acompanhamento do desenvolvimento da criança, proceder aos devidos registros, sem objetivo de promoção;

V – desempenhar outras atividades específicas do Departamento, delegadas pelo Secretário da Educação.