Departamento de Licitações

Ao Departamento de Licitações compete:

I – formalizar e executar os respectivos processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal específica;

II – promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;

III – atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;

IV – formalizar todos os contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, respeitada a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;

V – formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei;

VI – formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação específica;

VII – formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da lei;

VIII – Desincumbir-se de outras tarefas, boas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive quanto às publicações, aos recursos administrativos, às adjudicações e homologações.

Parágrafo único – No desempenho da presidência na Comissão de Licitações e na designação de Pregoeiro ou Agente de Contratação o servidor efetivo receberá gratificação de até 40% (quarenta por cento) do seu salário-base, bem como os membros da comissão permanente de licitações ou da equipe de apoio ao Pregoeiro receberá 10% (dez por cento) do seu salário-base, sendo vedada a acumulação de gratificação mensal no caso em que o servidor seja designado para atuar em mais de uma comissão.