Departamento de Patrimônio e Material

Ao Departamento de Patrimônio e Material, compete o planejamento, a execução e o controle das atividades referentes à administração material e patrimonial do Município, com as seguintes atribuições:

I – administrar o patrimônio municipal;

II – promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos;

III – providenciar o competente registro legal do tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, cultural ou de valor histórico para o Município;

IV – solicitar compras ou aquisições, vendas ou alienações, na forma prevista na legislação pertinente;

V – elaborar e atualizar o cadastro dos fornecedores do Município;

VI – providenciar a documentação legal das doações ativas e passivas;

VII – promover os atos bons e necessários à escrituração e registro dos bens imóveis;

VIII – promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais;

IX – administrar e controlar o almoxarifado municipal;

X – promover a execução dos laudos de avaliação dos bens e materiais inservíveis, promovendo a devida alienação, na forma da lei;

XI – realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas na forma desta Lei.