Departamento de Tributação

Ao Departamento de Tributação, compete:

I – orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal;

II – executar a política econômico-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o planejamento, execução e controle;

III – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal, posturas e codificações Municipais;

IV – notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;

V – localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;

VI – executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário Municipal;

VII – promover a realização e recebimento de declarações fiscais;

VIII – relatar as atividades de fiscalização realizadas;

IX – manter atualizados os dados estatísticos do Departamento;

X – Desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.