Acesso às propriedades
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
Execução dos serviços necessários para a melhoria de acessos às residências e unidades produtivas das propriedades rurais, em garantia ao direito constitucional de livre locomoção insculpido no art. 5º, XV da Constituição Federal.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Garagem
Fone: (49) 3453-1583
07:00 às 11:30 – 13:30 às 18:00 Sextas feiras até as 17:30
Presencialmente
Garagem
07:00 às 11:30 – 13:30 às 18:00 Sextas feiras até as 17:30
R. Antônio Sehnem, --, Imigrantes
89750-000
Passo a Passo
1
I – Fazer o requerimento por escrito com estimativa de horas para a execução do serviço solicitado;2
II- Apresentação Certidão Negativa de Débitos Municipais3
III – Os solicitantes do serviço deverão manter a frente de seus imóveis e as testadas das estradas limpas (roçadas), caso contrário o Município realizará o serviço e cobrará pelo mesmo.Custos
Nome | Valor |
---|---|
RETRO ESCAVADEIRA | R$ R$ 82,72/hora |
CARREGADEIRA | R$ R$ 106,30/hora |
TRATOR ESTEIRA | R$ R$ 155,20/hora |
ROLO COMPACTADOR | R$ R$ 77,45/hora |
Informações Adicionais
Ordem para execução
Execução de acordo com a ordem das requisições, respeitando-se cronograma de atendimento regionalizado elaborado pelo departamento para a sua execução. Previsão Trator de Esteira de 60 a 120 dias Previsão giratória de 60 a 120 dias Previsão carregadeira de 60 a 90 dias Previsão Retroescavadeira de 1 a 45 dias
Execução de acordo com a ordem das requisições, respeitando-se cronograma de atendimento regionalizado elaborado pelo departamento para a sua execução. Previsão Trator de Esteira de 60 a 120 dias Previsão giratória de 60 a 120 dias Previsão carregadeira de 60 a 90 dias Previsão Retroescavadeira de 1 a 45 dias
Art. 8º e 9º da Lei 2097
Art. 8.º, inciso: V- A manutenção e conservação das estradas de acesso às propriedades rurais são consideradas de interesse público, não estando sujeito ao pagamento do preço público. Art. 9º - Os serviços de interesse público terão prioridade sobre os particulares descritos na presente Lei.
Art. 8.º, inciso: V- A manutenção e conservação das estradas de acesso às propriedades rurais são consideradas de interesse público, não estando sujeito ao pagamento do preço público. Art. 9º - Os serviços de interesse público terão prioridade sobre os particulares descritos na presente Lei.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
CND Municipal | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 2097/2016
DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO E A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS RURAIS E URBANAS
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Serviços Municipais -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos