Ouvidoria FalaBR
O QUE É O SERVIÇO?
Ouvidoria Municipal
O que é?
A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração. Tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017, regulamentada pela Instrução n° 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, de 05.11.2014 e pelo Decreto Municipal n° 115, de 29 de agosto de 2019.
Através da Ouvidoria podem ser enviadas manifestações, que se classificam como:
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.
Solicitação: esta solicitação é o requerimento de adoção de alguma providência por parteda Administração.
Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público.
Denúncia: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.
Procedimentos
A ouvidoria recebe as manifestações, avalia o conteúdo, se necessário faz a reclassificação do tipo de manifestação, encaminha ao setor responsável e intermedeia as respostas aos cidadãos sobre as manifestações.
Se o assunto for de competência de outro órgão, a ouvidoria auxilia no reencaminhamento.
Prazos
O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, com justificativa.
Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações.
A contagem do prazo será feita a partir do dia posterior ao pedido.
O pedido feito após as 17:30 será considerado como realizado no dia útil seguinte, para fins de contagem do prazo.
Se o prazo final cair em fim de semana ou feriado, será prorrogado para o dia útil seguinte.
Acesso à Informação
Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos, entre outros, existe o Portal de Acesso à Informação, canal específico disponível na página inicial da Prefeitura ou link: https://lai.peritiba.sc.gov.br/
As solicitações de Acesso à Informação estão regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n.º 115/2019.
Meios para encaminhar sua manifestação
Através do e-mail institucional:
Envie o Formulário de Manifestações, disponível para baixar no link abaixo, preenchido para o e-mail: ouvidoria@peritiba.sc.gov.br
Através do Portal Fala.Br:
Acesse o portal Fala.Br desta página, envie e acompanhe sua manifestação – aqui.
Pessoalmente:
Compareça na Ouvidoria e preencha o Formulário de Manifestações físico, localizada no prédio da Prefeitura, Rua Frei Bonifácio, 63 – Centro Administrativo Municipal
Dúvidas ligue para Ouvidoria: (49) 3453-1122
Através da participação do cidadão, a Ouvidoria pode identificar situações a serem melhoradas e propor o aprimoramento de serviços prestados.
Órgão/Entidade responsável
– Ouvidoria do Município
É importante saber
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Federal 13.460/2017 |
---|
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm | Norma Municipal: Instrução nº 1 da Ouvidoria Geral da União |
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-ogu-01-2014.pdf | Norma Municipal: Lei Federal - Acesso à Informação 12.527/2011 |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm |
Legislação relacionada
-
Decreto Executivo 115/2019
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERITIBA, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, DEFINE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos