Ouvidoria FalaBR

O QUE É O SERVIÇO?

 

Ouvidoria Municipal

 

O que é?

 

A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração. Tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017, regulamentada pela Instrução n° 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, de 05.11.2014 e pelo Decreto Municipal n° 115, de 29 de agosto de 2019.

 

Através da Ouvidoria podem ser enviadas manifestações, que se classificam como:

 

Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.

 

Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.

 

Solicitação: esta solicitação é o requerimento de adoção de alguma providência por parteda Administração.

 

Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público.

 

Denúncia: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.

 

Procedimentos

 

A ouvidoria recebe as manifestações, avalia o conteúdo, se necessário faz a reclassificação do tipo de manifestação, encaminha ao setor responsável e intermedeia as respostas aos cidadãos sobre as manifestações.

Se o assunto for de competência de outro órgão, a ouvidoria auxilia no reencaminhamento.

 

Prazos

 

O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, com justificativa.

Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta intermediária o cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações.

A contagem do prazo será feita a partir do dia posterior ao pedido.

O pedido feito após as 17:30 será considerado como realizado no dia útil seguinte, para fins de contagem do prazo.

Se o prazo final cair em fim de semana ou feriado, será prorrogado para o dia útil seguinte.

 

Acesso à Informação

 

Para fazer pedidos solicitando dados, documentos, arquivos, entre outros, existe o Portal de Acesso à Informação, canal específico disponível na página inicial da Prefeitura ou link: https://lai.peritiba.sc.gov.br/

 

As solicitações de Acesso à Informação estão regulamentadas pela Lei Federal n° 12.527/2011 e Decreto Municipal n.º 115/2019.

 

Meios para encaminhar sua manifestação

 

Através do e-mail institucional:

Envie o Formulário de Manifestações, disponível para baixar no link abaixo, preenchido para o e-mail: ouvidoria@peritiba.sc.gov.br

 

Através do Portal Fala.Br:

Acesse o portal Fala.Br desta página, envie e acompanhe sua manifestação – aqui.

 

Pessoalmente:

Compareça na Ouvidoria e preencha o Formulário de Manifestações físico, localizada no prédio da Prefeitura, Rua Frei Bonifácio, 63 – Centro Administrativo Municipal

 

Dúvidas ligue para Ouvidoria: (49) 3453-1122

 

Através da participação do cidadão, a Ouvidoria pode identificar situações a serem melhoradas e propor o aprimoramento de serviços prestados.

Órgão/Entidade responsável

– Ouvidoria do Município

 


É importante saber
Está amparado por Lei

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Federal 13.460/2017
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Norma Municipal: Instrução nº 1 da Ouvidoria Geral da União
https://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/instrucoes-normativas/in-ogu-01-2014.pdf
Norma Municipal: Lei Federal - Acesso à Informação 12.527/2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 115/2019

    REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERITIBA, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, DEFINE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos