Furohabi – novas construções ou aquisição

Empréstimo no valor de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para edificação de nova moradia e/ou  aquisição de moradia (já edificada).


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Passo a Passo

1

Realizar cadastro

2

Apresentar documentação exigida

3

Análise do requerimento pelo Conselho Municipal de habitação

4

Apresentação de documentos avalista e matrículas atualizadas

5

Efetivação de contrato

6

Repasse dos recursos em até 3 parcelas, sendo uma no início da obra, segunda e terceira parcelas de acordo com andamento da construção

7

Comprovação através de nota fiscal de aquisição de material ou recibo de prestação de mão de obra

8

Prazo para pagamento em até 10 anos (120 meses).

Informações Adicionais
Todos residentes ou domiciliados
Todos os habitantes residentes ou domiciliados no Município, independente de condição financeira, poderão habilitar-se junto ao Fundo Rotativo Habitacional, mediante cadastramento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFOriginal1
RGOriginal1
Título de eleitor Original1
Certidão de casamento ou contrato de união estávelFotocópia1
Certidão nascimento - filhos menores de 18 anosFotocópia1
Comprovante de rendaFotocópia1
Relação das despesas familiares (luz, água, alimentação, farmácia (somente quando medicamentos de uso contínuo) mediante comprovação de farmácia, despesas com educação.Fotocópia1
Escritura públicaFotocópia1
Projeto arquitetônicoFotocópia1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1738/2009

    "Dá novas redação a Lei nº 794 de 16 de novembro de 1992 que cria o Fundo Municipal de Habitação e dá outras providências"

  • Decreto Executivo 103/2017

    “ALTERA OS VALORES PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO DO FUROHABI”

  • Decreto Executivo 50/2018

    NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  • Decreto Executivo 3283/2009

    “ALTERA O CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, ART. 3 E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO, O CAPÍTULO V – DOS VALORES, ART. 5º, CAPITULO VI DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, CAPÍTULO VIII-DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES, ART. 8º DO DECRETO Nº 2339 DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE TRATA DA REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS”


Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos