Emissão de carteira de identidade

A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil, sendo válida em todo o Território Nacional. Ela pode substituir o passaporte em países do Mercosul, desde que tenha sido emitida há menos de 10 (dez) anos e esteja em perfeito estado de conservação.

Para a emissão da Carteira de Identidade em Santa Catarina, o cidadão deve comparecer a um dos Postos de Identificação munido da documentação necessária. Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Presencialmente


Biblioteca Pública- Casarão


de segunda-feira a sexta-feira nos seguintes horários das 07h45 às 11h30 e das 13h30 às 17h45
Rua do Comercio , 262, centro
89750-000

Custos
Nome Valor
Emissão da 1ª via R$ Gratuita
Emissão 2ª via R$ R$ 37,55

Informações Adicionais
Sobre emissão
Certidões de pública forma e inteiro teor são aceitas desde que contenham os dados necessários à emissão da carteira de identidade. Mesmo quem já tem um documento de identidade deve, por lei, apresentar a documentação necessária para solicitar a emissão de uma nova carteira de identidade. A apresentação de comprovante de residência é opcional e tem como finalidade o registro correto do endereço do cidadão. As certidões da FUNAI (certidão de registro administrativo) não são aceitas, devendo ser registradas em cartório de registro civil.

Outras Exigências
  • – Para crianças abaixo de 6 (seis) anos e adultos com mais de 60 (sessenta) anos de idade : trazer uma cópia simples (xerox) e certidão original (ou cópia autenticada, conforme itens acima) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente,

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de casamento (para casados, separados, divorciados ou viúvos)Original0
Certidão de nascimento (Para solteiros-nunca casados)Original0
Foto 3x4Original2

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos